MPF/SE: condenado homem que aplicou golpes em bancos e lojas

O acusado foi condenado à pena de nove anos e onze meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 40 mil reais, por fraudar financiamentos

Fonte: Agência Brasil

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Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF/SE), a Justiça Federal de Sergipe condenou J.L.T.F. a nove anos e onze meses de prisão por falsificação de documentos e fraude em financiamentos de instituições financeiras. O réu também deverá pagar multa de R$ 40 mil.


De acordo com o procurador da República responsável pela denúncia, E.P., J.L.T.F. falsificou documentos e adquiriu financiamentos em três bancos. O réu também causou prejuízos em concessionárias de veículos, lojas de material de construção, de eletrodomésticos e de roupas e em supermercados.


Durante o depoimento, J.L.T.F. confessou ter tido acesso indevido a informações dos documentos de uma pessoa e, com os dados, falsificou uma Carteira de Identidade com número de CPF. O réu também confessou ter falsificado contas de água e um comprovante de renda. Ele admitiu que pediu cartões de crédito de diversas lojas e depois de realizar as compras, destruiu os mesmos para evitar provas.


J.L.T.F. foi reconhecido por funcionários das lojas prejudicadas. Ele já havia sido condenado e preso em 2007 por estelionato e receptação de mercadorias roubadas. O réu pode recorrer da decisão em liberdade.

 

Palavras-chave: Instituição financeira; Multa; Fraude; Financiamento

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