MPF/RN: irregularidades em Jaçanã resultam em condenação de oito pessoas e quatro empresas

A decisão é decorrente de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/RN por falhas em licitação destinada a adquirir ambulância para a cidade

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na suspensão, por três anos, dos direitos políticos de cinco empresários e três ex-membros da comissão de licitação da Prefeitura de Jaçanã. A sentença da 1ª Vara da Justiça Federal confirmou que todos violaram princípios da Administração Pública ao fraudar licitação destinada à compra de ambulância para a cidade. Além disso, os oito envolvidos e quatro empresas participantes do esquema ficam proibidos de contratar com o Poder Público e de receberem incentivos fiscais por três anos e ainda terão que pagar multa.


Segundo a ação, as irregularidades ocorreram com verba do Convênio nº 1335/2003, no valor total de R$ 82.328,40, firmado com o Ministério da Saúde para adquirir ambulância destinada a atender a população de Jaçanã. Para realizar a aquisição, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, à época formada por D.P.M.S., J.V.M. e J.V.A., promoveu licitação entre as empresas Via Diesel Distribuidora de Veículos Motores e Peças, Veneza Diesel Comércio Ltda. e Victoire Automóveis, tendo essa última sido vencedora.


No processo, o MPF esclarece que tais empresas pertencem ao mesmo grupo societário, uma vez que todas integram a Veneza Participações Ltda. e que possuem relação de parentesco entre os sócios delas. Dessa forma, a ação destaca que houve combinação entre as empresas para impedir a livre competitividade do procedimento licitatório.


A sentença reconheceu que a participação de empresas com os mesmos sócios em uma licitação evidencia combinação para fraudar a disputa. A decisão judicial narra, ainda, que a estrita igualdade de valores entre os recursos disponíveis e a oferta apresentada pela empresa vencedora confirma a ofensa ao princípio da livre competitividade. "Essa equivalência, inclusive nos centavos, demonstra que a licitante vencedora já tinha ciência do quantum havia à disposição da prefeitura para compra do veículo", conclui a sentença, assinada pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado.


Ainda cabe recurso contra a decisão de primeira instância.

Palavras-chave: Licitação; Ambulância; Saúde pública; Irregularidade; Denúncia; Improbidade administrativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfrn-irregularidades-em-jacana-resultam-em-condenacao-de-oito-pessoas-e-quatro-empresas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid