MPF/RJ processa Oi Fixo por cobrar por serviço bloqueado

Ação quer pagamento de indenizações pessoais e coletiva.

Fonte: MPF

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Ação quer pagamento de indenizações pessoais e coletiva

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) propôs ação civil pública para que a operadora de telefonia Oi Fixo (Telemar Norte Leste) indenize clientes em todo o país que pagaram pela assinatura mensal mesmo com o serviço bloqueado, por pedido do usuário ou por inadimplência, durante a vigência da Resolução 85/98. O MPF processa tanto a Oi Fixo como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que consentiu com a cobrança, e quer que elas paguem indenizações por dano moral coletivo acima de R$ 5 milhões e R$ 500 mil, respectivamente.

A ação foi movida pelos procuradores da República Claudio Gheventer e Márcio Barra Lima na Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro. O MPF quer que a Oi Fixo indenize os usuários pelos danos em valor igual ao dobro do que foi indevidamente pago, devidamente corrigido, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. As indenizações coletivas seriam revertidas, em valores atualizados, ao Fundo Nacional de Direito Difuso, voltado a projetos em áreas como direito do consumidor e meio ambiente.

Os procuradores querem ainda que a Anatel seja condenada a fiscalizar o cumprimento das ordens judiciais pela Oi Fixo. Para o MPF, a cobrança de assinatura durante o bloqueio do serviço já era vedada no antigo Regulamento da Telefonia Fixa (Resolução Anatel nº 85/98), quando permitia ao consumidor bloquear a linha telefônica de um a quatro meses, sem ônus.

"Não se questiona aqui a legalidade da cobrança da assinatura básica, mas o pagamento de uma prestação pelo cliente que não utiliza o serviço", diz o procurador da República Márcio Barra Lima.

Processo nº 2009.51.01.017715-3.

Palavras-chave: cobrança

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