MPF/PR quer limitar publicidade de cerveja

Em ação civil pública, MPF pede que a veiculação de propagandas de cerveja e outras bebidas de teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, em rádio e televisão, seja restrita ao horário entre 23h e 6h.

Fonte: Ministério Público Federal

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Em ação civil pública, MPF pede que a veiculação de propagandas de cerveja e outras bebidas de teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, em rádio e televisão, seja restrita ao horário entre 23h e 6h.

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ajuizou ação civil pública pleiteando que a Justiça Federal de Curitiba restrinja, em todo o território nacional, a veiculação das propagandas de cerveja e demais bebidas de teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, nas emissoras de rádio e televisão, ao período compreendido entre 23h e 6h. O objetivo é resguardar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Segundo o MPF, tais comerciais não só estimulam o comportamento de risco, como expõem crianças e adolescentes ao universo adulto, atrelando, na maioria das vezes, o consumo de bebidas alcoólicas a uma vida de êxito, alegria e saúde - o que, por certo, não corresponde à realidade.

ECA e Constituição - O Estatuto da Criança e do Adolescente atribui ao Ministério Público a competência para promover as ações necessárias à efetivação dos direitos constitucionais relativos à criança e ao adolescente. Cumpre, assim, ao Ministério Público zelar para que os programas e propagandas veiculadas atendam aos princípios estabelecidos no artigo 221 da Constituição Federal, dentre os quais se encontram a preferência às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Palavras-chave: cerveja

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