MPF/PR garante medicamento a portadora de disfunção do crescimento em Cascavel

Justiça Federal concedeu liminar obrigando o Estado do Paraná a fornecer hormônio de crescimento para tratamento para menina de 11 anos portadora do vírus HIV

Fonte: MPF

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A Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Cascavel (PR) e concedeu liminar obrigando o Estado do Paraná a fornecer o medicamento Somatropina (hormônio de crescimento humano biossintético) a uma garota de 11 anos, portadora de disfunção do crescimento linear relacionada ao vírus HIV. De acordo com a liminar, concedida nesta segunda-feira, 28 de janeiro, o prazo para que o remédio seja disponibilizado é de 7 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500. A Justiça Federal também determinou que o valor gasto com a medicação que será repassada pelo Estado deverá ser ressarcido pela União, por meio de repasses mensais. O Estado ainda pode recorrer da decisão.


A paciente tutelada pelo MPF é portadora do vírus HIV, mas não apresenta sintomas clínicos. No entanto, sua estatura está muito abaixo do limite considerado normal para sua idade. Aos 11 anos, a menina tem altura compatível com a de uma criança de 4 anos. Para seu tratamento, foi prescrito o uso de Somatropina 12 U.I em dosagem contínua de 0,1 a 0,15 kg de peso até o término do crescimento. Segundo o médico especialista, a Somatropina a única droga que pode restituir o crescimento adequado à paciente.

 

Palavras-chave: HIV; Tratamento; Criança; Hormônio; Saúde pública; Disfunção de crescimento

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1 Comentários

Carlos Alberto Nogueira da Silva advogado31/01/2013 1:42 Responder

Olhe, ou vcs é que estão adiantados demais, com vossas provações, ou eu que esqueci a forma de imprimir as matérias como vinha fazendo, pois hj ao fazer , para que DESCULPAS não apirem, efetuei meu LOGIN, digitei minha senha e nada foi impresso, e a matéria que pretendia , já que estava no inicio de minha leitura, era a de que a JUSTIÇA FEDERAL de Cascavel, determinou que o PR garantisse medicamentos para pessoa com deficiencia de crescimento; de outra banda, se for para ter que ler o jornal ou revista, e ter que ficar pedindo a leitura impressa, via e-mail, não vejo motivos para ter uma assinatura, e pagar por ela. Obrigado

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