MPF/PE obtém condenação de envolvidos em importação fraudulenta

Os três responsáveis pelos crimes foram condenados à pena de três anos de reclusão pelo crime de descaminho, substituída por duas restritivas de direitos

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do gestor da empresa Brasmundi, M.Q.F., e dos representantes da firma C. Cristina Leão Rego Informática, W.S. e C.R., pelo crime de descaminho. O procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa  é o responsável pelo caso.


Segundo consta na sentença, a Receita Federal reteve, em agosto de 2010, no Terminal de Carga Aérea do Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, 1,2 mil projetores de multimídia (data show), por conta de indícios de ocultação do real adquirente da importação. Os objetos foram avaliados em quase US$ 425 mil.


Ainda de acordo com a sentença, a Receita Federal comprovou, por meio de ação fiscal, que, embora a importação tenha sido realizada pela Brasmundi, o verdadeiro adquirente dos produtos foi a pessoa jurídica C. Cristina Leão Rego Informática. A fiscalização resultou na apreensão e posterior pena de perdimento da mercadoria, após a constatação da chamada interposição fraudulenta de terceiro, que ocorre quando é omitido o real responsável pelos objetos importados. 


A documentação encaminhada pelo Fisco e analisada pelo MPF revelou que a C. Cristina Leão Rego Informática não estava habilitada pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) da Receita Federal para importar ou adquirir mercadorias importadas no mercado interno. Ciente da impossibilidade da C. Cristina Leão Rego Informática figurar em uma transação de comércio exterior, a Brasmundi aceitou realizar a transação e vender os produtos para aquela empresa, em troca de vantagem financeira.


Os recursos que financiaram a importação dos produtos foram previamente depositados pela C. Cristina Leão Rego Informática na conta da Brasmundi. De acordo com o MPF, o interesse em adquirir as mercadoria já estaria pré-determinado, uma vez que a  C. Cristina Leão Rego Informática venceu uma licitação do Governo do Estado para fornecer os exatos 1200 projetores de multimídia, com as mesmas características da mercadoria importada.  


Penas –  A Justiça condenou M.Q.F., W.S. e C.R. a três anos de reclusão, pela prática do crime de descaminho, substituída por duas penas restritivas de direitos. Com isso, eles deverão prestar serviços a uma comunidade ou entidade pública, e terão que doar a uma instituição o valor de R$ 300,00 mensalmente. Da decisão cabe recurso.

 

Palavras-chave: Descaminho; Importação fraudulenta; Condenação; Serviço comunitário

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