MPF/PB obtém nova condenação contra assaltos a agências dos Correios

Envolvidos nos crimes foram condenados a partir de denúncia oferecida pelo MPF em Campina Grande

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Campina Grande, na Paraíba, obteve a condenação de José Ednaldo dos Santos (vulgo Memê) e Lenildo Antão Bezerra (também conhecido como Pernambuco) por roubo contra as agências dos Correios de Arara (PB), Pedra Lavrada (PB) e Bananeiras (PB). Cada um foi sentenciado em 29 anos e 9 meses de prisão e multa de R$ 16.290,00.


Em Arara (PB), o assalto ocorreu em 14 de junho de 2011 e causou um prejuízo de R$ 60 mil. As imagens do momento do roubo foram captadas e várias pessoas reconheceram, posteriormente, a fotografia dos criminosos. Na fuga, houve a subtração da moto e do celular do gerente da agência.


Já a agência dos Correios de Pedra Lavrada (PB) foi assaltada em 4 de julho de 2011. Igualmente houve amplo reconhecimento fotográfico dos acusados. Os acusados confessaram o crime e a subtração de R$ 470,00.


Em 7 de julho de 2011, a dupla assaltou a agência dos Correios em Bananeiras (PB) e fugiu numa mota de um cliente. As fotografias dos condenados também foram reconhecidas. No inquérito policial, eles demonstraram persistir na prática de crimes patrimoniais em pequenas cidades do interior do nordeste e confessaram os três roubos nos três municípios mencionados.


A sentença foi proferida pela 6ª Vara Federal, em 15 de julho de 2013. “Durante toda a instrução, restou patente que os réus são criminosos habituais. Adquirem armas no mercado clandestino e partem para pequenas cidades interioranas, onde a segurança é precária, para aterrorizar a população, roubando bancos, casas lotéricas e agências dos Correios”, destaca a sentença.


Prisão – A prisão de Lenildo Antão Bezerra foi decretada em 18 de agosto de 2011 e efetivada por mandado em 27 de outubro do mesmo ano. Já a prisão de José Ednaldo dos Santos foi decretada em 23 de setembro de 2011 e cumprida em 27 de outubro do mesmo ano, no presídio de Arcoverde (PE), onde já se encontrava preso, sendo depois transferido para presídio de Igarassu (PE). Com a condenação, a prisão dois dois deve ser mantida. Eles devem cumprir a pena em regime fechado.


Detalhadamente, as penas de prisão foram de 9 anos e 4 meses pelos crimes (Correios e veículo) praticados em Bananeiras (PB), 8 anos pelo roubo em Pedra Lavrada (PB) e 12 anos e 5 meses pelos crimes (Correios e veículo) praticados em Arara (PB). Deverá incidir atualização monetária na pena de multa, a ser contada desde a data de prática dos crimes até o dia do seu efetivo pagamento.

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