MPF/PA: Doação de R$ 10 milhões a ministério em ano eleitoral é suspensa pela Justiça

Madeira de reserva extrativista iria ser doada a programas de governo em ano de eleições

Fonte: MPF

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A Justiça Federal proibiu o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de retirar da reserva extrativista (resex) Renascer, no noroeste do Pará, um total de 64,5 mil metros cúbicos de madeira, calculados em R$ 10 milhões. Em setembro, o ICMBio havia doado a madeira ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A legislação impede que a administração pública faça distribuição gratuita de bens em ano de eleições.


A decisão, do juiz José Airton de Aguiar Portela, foi tomada no último dia 4 e chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, nesta segunda-feira, 8 de novembro. O procurador da República Marcel Brugnera Mesquita defendeu na ação que, além de violar as leis eleitorais, a doação vai contra diversos princípios da administração pública e de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para proteção dos direitos das comunidades tradicionais.


A madeira, cujo volume é equivalente a 1,6 mil caminhões carregados (cada caminhão transporta, em média, 40 metros cúbicos), foi apreendida no interior da resex na etapa de março e abril deste ano da operação Arco de Fogo, realizada pela Polícia Federal, CMBio, Força Nacional de Segurança e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


Em agosto a página do MDS na internet já anunciava que a madeira seria doada ao ministério, o que foi formalizado em ofício do ICMBio ao MDS datado de 15 de setembro. Os recursos arrecadados seriam distribuídos entre diversos programas do ministério e a famílias não pertencentes à resex, contrariando a Convenção 169 da OIT, que determina  aos governos a obrigatoriedade de proteger os direitos das comunidades tradicionais. “Todas as decisões relativas a uma reserva extrativista devem necessariamente passar por deliberação prévia do seu conselho, no qual a participação das comunidades tradicionais apresenta-se imprescindível”, argumentou o procurador da República na ação.


“Soa no mínimo contraditória a posição da autarquia ambiental. De um lado, alega falta de recursos para a implementação da unidade de conservação, de outro, não demonstra interesse nas verbas que podem ser arrecadadas com o leilão da madeira apreendida no interior da resex”, critica Brugnera Mesquita, que considera a doação uma afronta aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.

Palavras-chave: MPF Decisão Distribuição Madeira Recursos

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