MPF/MT recorre de decisão que permite venda casada de provedores de conteúdo e de internet

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de "Venda casada".

Fonte: Ministério Público Federal

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O Código de Defesa do Consumidor proíbe a prática de "Venda casada"

O Ministério Público Federal no Mato Grosso recorreu da decisão da Justiça Federal que permitiu à Brasil Telecom e à GVT exigir a contratação de provedores de conteúdo (BR Turbo, UOL, Terra, etc) como condição para a contratação do serviço de acesso rápido à internet (ADSL). Para o MPF/MT, ao exigirem do cliente que ele contrate um segundo provedor para ter acesso à internet, sem necessidade técnica, a Brasil Telecom e a GVT estão praticando venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a procuradora da República Priscila Pinheiro de Carvalho, o recurso que tramita no Tribunal Regional Federal - 1ª Região (TRF-1) pretende acabar com essa exigência considerada ilegal e abusiva. Para a procuradora, é certo que a conexão do usuário de internet via banda larga (ADSL) é feita pelo complexo estrutural da empresa concessionária de telecomunicação (Brasil Telecom e GVT), que é quem fornece ao usuário o endereço de IP, não como serviço adicional, mas como ferramenta essencial à viabilização do acesso à rede e, portanto, inerente a este serviço. Assim, segundo a procuradora, é dispensável a contratação dos provedores de conteúdo para a viabilidade da adequada prestação do serviço de acesso à rede.

No recurso, o Ministério Público Federal pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rapido à internet e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação do serviço de provedor de conteúdo ou similar.

O pedido do Ministério Público Federal inclui que todos os usuários sejam comunicados da possibilidade da contratação isolada do serviço de acesso à internet. O recurso pede, também, a devolução de todos os valores que foram pagos pelos usuários do estado de Mato Grosso, em função da exigência ilegal feita pelas empresas de telefonia.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é parte recorrida. Contra ela, a procuradora da República requer seja imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom e a GVT submetam o usuário à contratação obrigatória do provedor de conteúdo como condição de acesso ao serviço de internet rápida.

O recurso do Ministério Público Federal (nº de origem 2007.36.00.013853-5) tramita perante o TRF-1 e será julgado pela desembargadora Maria Isabel Galloti Rodrigues.

Palavras-chave: venda casada

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