MPF/MT aguarda nova decisão de afastamento de delegado do serviço público

Novo pedido foi feito para afastar servidor público, acusado de fraudar provas de um julgamento

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) aguarda a decisão da Justiça Federal para o novo pedido de afastamento do servidor público M.P. do cargo de delegado da Polícia Civil e a suspensão de suas prerrogativas funcionais. A petição foi protocolada no dia 23 de fevereiro e está sob análise da 3ª Vara Federal.     
 
                                                            
O mesmo pedido já havia sido feito em maio de 2011, quando a ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta. Na época, a Justiça Federal indeferiu o pleito do MPF porque o delegado estava preso preventivamente – e consequentemente afastado das suas funções - por uma decisão dada no processo criminal que apurava os fatos que são objeto da ação civil pública por improbidade administrativa.
 
 
De acordo com as acusações feitas pelo Ministério Público Federal, M.P., juntamente com o agente penitenciário Gardel Tadeu Lima, o empresário C.G. e o preso A.P. -  atuou com o objetivo para fraudar provas de um julgamento, com a utilização da estrutura da Polícia Judiciária Civil para obter a absolvição de J.P.G.. Depois M.P. saiu da prisão preventiva em dezembro de 2011, mas continuou com restrições cautelares, dentre as quais o afastamento provisório do cargo.
 
 
Porém, no dia 14 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou o pedido de habeas corpus da defesa de M.P. e as restrições impostas a ele foram revogadas. Desde então, não há uma decisão judicial que de afastamento cautelar do delegado, de modo que seu retorno ao cargo de delegado de polícia é iminente.
 
 
Para o MPF, a permanência do afastamento do delegado das suas funções serve como proteção da Administração Pública e o resguardo da ordem pública. Segundo o MPF, o afastamento do delegado do seu cargo e a suspensão das prerrogativas representa tão-somente um instrumento para prevenir os imensuráveis danos decorrentes da natural delonga no julgamento da ação de improbidade administrativa.

Palavras-chave: Serviço público; Fraude; Decisão; Afastamento; Provas

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