MPF/MG recomenda ampla publicidade em concurso

O Ministério Público Federal (MPF) em Passos (MG) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) que divulgue as notas das provas objetivas aos candidatos convocados para a prova prática do concurso público que está sendo realizado no campus de Muzambinho (MG).

Fonte: MPF

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Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas não divulgou as notas da prova objetiva antes da convocação dos candidatos para a prova prática

O Ministério Público Federal (MPF) em Passos (MG) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) que divulgue as notas das provas objetivas aos candidatos convocados para a prova prática do concurso público que está sendo realizado no campus de Muzambinho (MG).

Foi recomendado também que sejam divulgados os instrumentos, aparelhos, técnicas e metodologias de aferição a serem utilizados nessa prova. De acordo com o MPF, essas medidas irão propiciar a devida publicidade e transparência do concurso, para garantir aos candidatos a lisura e imparcialidade da competição.

Segundo notícias que chegaram ao MPF, o concurso realizado pelo IFSuldeMinas para provimento de 23 cargos apresenta diversas irregularidades, entre elas, a publicidade restrita (o edital foi publicado com menos de 60 dias de antecedência das provas, prazo que é exigido pelo Decreto n. 6.944/2009). Além disso, os resultados foram divulgados sem as respectivas notas, há falta de informações sobre o conteúdo da prova prática e foram feitas restrições à interposição de recursos.

?O Instituto Federal tem de explicar porque o edital não observou a exigência do prazo de 60 dias entre sua publicação e a realização das provas, bem como as razões para a restrição quanto à interposição de recursos?, afirma a procuradora da República Ludmilla Oliveira. ?É o que exige a lei e toda instituição pública de ensino tem de se submeter igualmente às regras que orientam a administração pública em geral.

Afinal, o incremento de publicidade e transparência nos procedimentos do processo seletivo é um direito do cidadão, além de permitir maior controle e análise da adequação dos meios adotados pelo administrador?.

A procuradora da República lembra que ?a ausência de publicação das notas dos candidatos convocados para a prova prática impede o controle deste ato administrativo e viola a publicidade e segurança do concurso, pois eventuais incorreções na atribuição das notas ou na classificação dos aprovados não serão prontamente identificadas. Ou seja, constitui uma violação dos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade?.

O MPF espera que o IF Sul de Minas acate a recomendação e corrija as irregularidades sem a necessidade de discussão judicial. Para isso, foi concedido prazo de cinco dias para que a instituição de ensino informe as providências tomadas, e, no caso de não acolhimento, as razões pelas quais não o fez.

Palavras-chave: publicidade em concurso

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