MPF/GO solicita que UFG cumpra lei de licença-maternidade

Universidade não estaria cumprindo o prazo previsto em lei para mães adotantes

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) propôs ação civil pública contra a Universidade Federal de Goiás (UFG) pelo fato de a instituição de ensino agir irregularmente na concessão de licença-maternidade a servidoras públicas. De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, a universidade não cumpre os prazos estipulados por lei para a licença-maternidade concedida a mães adotantes.

Pela lei, assim como as gestantes, as mães que adotarem uma criança recém-nascida com menos de um ano de idade têm direito ao afastamento de 90 dias. Além desses, têm direito ainda à prorrogação de 60 dias. “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações”, esclarece a Constituição Federal. Segundo a Procuradoria, a UFG não estaria concedendo integralmente esses dois meses a mais de licença-maternidade às mães adotantes.

A prática cometida pela universidade observa o Decreto nº 6.690/2008, artigo 2º, inciso II, alínea “a”. Entretanto, o procurador ressalta que essa regra ofende os princípios constantes na Carta da República (artigo 7º, caput, inciso VXIII, artigo 227, caput, § 6º; nas Leis federais nº 8.112/1990, artigo 210, e 11.770/2008, artigo 1º, caput, § 3º, e artigo 2º). No entanto, o MPF/GO solicita que sejam declaradas a inconstitucionalidade e ilegalidade parcial desse decreto.

Além disso, a ação proposta pelo MPF/GO objetiva inibir a prática ilícita com urgência, mediante pedido de antecipação de tutela liminar. Caso a universidade continue não concedendo a prorrogação de 60 dias, a Procuradoria da República solicita que a instituição pague uma multa diária no valor de R$1 mil por servidora adotante que não obtiver o benefício.

 

Palavras-chave: MPF UFG Lei de licença da maternidade Ação civil pública

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