MPF/GO considera abusiva cobrança de taxa em boletos bancários

Para impedir a ?dupla remuneração? pelo mesmo serviço prestado pelos bancos, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança de taxa para emissão de boletos bancários. Além disso, foi encaminhado ofício ao Ministério Público Estadual para realizar trabalho semelhante na proteção ao consumidor no âmbito do estado de Goiás.

Fonte: MPF

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Bancos recebem duas vezes pelo mesmo serviço

Para impedir a ?dupla remuneração? pelo mesmo serviço prestado pelos bancos, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação à Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança de taxa para emissão de boletos bancários. Além disso, foi encaminhado ofício ao Ministério Público Estadual para realizar trabalho semelhante na proteção ao consumidor no âmbito do estado de Goiás.

Os bancos já são remunerados pela tarifa interbancária para emissão de boletos. Ao cobrar taxa do consumidor para executar este tipo de serviço, estaria recebendo duas vezes pelo mesmo procedimento. ?Esta prática importa em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, razão pela qual é abusiva a cobrança de taxa?, alerta a procuradora da República Mariane Guimarães.

Nas investigações do MPF, destaca a cobrança de taxa na emissão da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO). Diante disso, foi recomendada também a devolução dos valores eventualmente pagos referente à ?Taxa de Serviços Disponibilizados?. Em contato com a procuradora Mariane Guimarães, a OAB assegurou que irá cumprir a recomendação e devolver os valores indevidamente cobrados neste ano.

A ausência de resposta da Caixa Econômica Federal, no prazo de dez dias, sobre a recomendação do MPF, implicará eventual ajuizamento de ação civil pública contra a instituição financeira.

Palavras-chave: boletos

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