MPF/ES ajuíza ação de improbidade contra presidente do Crea

Ele utilizou verba do órgão para patrocinar propaganda do prefeito de Vitória e associou-se, para o patrocínio do informe publicitário, a diversas empresas privadas de engenharia e construção, desvirtuando a relação fiscalizador versus fiscalizado

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo (Crea/ES), Luís Fernando Fiorotti Mathias. Ele utilizou indevidamente verba do Crea/ES para pagamento de anúncio publicitário veiculado na Revista Veja, visando a promoção pessoal do prefeito de Vitória.

Valendo-se da qualidade de presidente do Crea, Luís Fiorotti autorizou o pagamento de R$ 1 mil à Revista Veja, referente ao custeio parcial da publicação do anúncio. No texto da ?propaganda?, publicada em 20 de maio de 2009, intitulada ?Vitória com João?, constam os dizeres ?Um novo modelo de administração pública municipal, eficiente, democrático, transparente e responsável. Isto é o que o prefeito João Coser vem desenvolvendo em Vitória, desde que assumiu a prefeitura?. E finaliza com ?João Coser: um homem do povo?.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Carlos Fernando Mazzoco, além de ter utilizado indevidamente verba do Crea/ES, Luís Fiorotti associou-se, para o patrocínio do informe publicitário, a diversas empresas privadas de engenharia e construção, desvirtuando a relação fiscalizador versus fiscalizado, e causou prejuízo direto ao Erário pelo gasto indevido, bem como à imagem do Crea/ES e das instituições públicas em geral.

Sustenta o procurador na ação que, como entidade autárquica federal voltada para a fiscalização do exercício e das atividades profissionais, não pode o Crea/ES associar-se aos seus ?fiscalizados? para a promoção de políticos. Além disso, as obras realizadas pela prefeitura também devem ser fiscalizadas pelo Crea/ES, o que demonstra a inviabilidade de ?parceiras? do órgão com a prefeitura.

Ao autorizar o patrocínio de informe publicitário visando exclusivamente a promoção pessoal do prefeito municipal de Vitória, Luís Fiorotti praticou atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública e que causam lesão ao Erário. Além disso, também desrespeitou os princípios da impessoalidade, da moralidade, da legalidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

As sanções para quem pratica atos de improbidade são o ressarcimento integral do dano, perda da função pública que eventualmente ocupe, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Palavras-chave: improbidade

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