MPF/DF pede anulação de provas subjetivas do concurso do Senado

Ação questiona omissão dos critérios de correção e pede a realização de novas provas, precedidas da publicação de editais complementares contendo critérios de peso e pontuação dos itens avaliados.

Fonte: Ministério Público Federal

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Ação questiona omissão dos critérios de correção e pede a realização de novas provas, precedidas da publicação de editais complementares contendo critérios de peso e pontuação dos itens avaliados.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu na Justiça a anulação das provas subjetivas do concurso do Senado Federal realizadas em 9 de novembro. A ação questiona a ausência de divulgação prévia dos critérios de correção e pontuação e cobra a realização de novas provas discursivas, precedidas da publicação de editais complementares que contenham especificação de valores e pesos a serem atribuídos a cada um dos itens avaliados. Entre os cargos atingidos estão os de analista e técnico legislativo nas áreas de apoio técnico ao processo legislativo e apoio técnico-administrativo (Edital 01/2008); técnico legislativo na área polícia legislativa (Edital 03/2008); analista e técnico legislativo na área de comunicação social (Edital 04/2008); e analista de informática legislativa (Edital 05/2008).

A ação também questiona a omissão dos critérios de correção e pontuação das provas discursivas para os cargos de consultor de orçamentos e advogado do Senado Federal (Edital 02/2008), previstas para 23 de novembro. Neste caso, como a prova ainda não foi realizada, a ação pede apenas a publicação de edital complementar contendo os critérios de peso e pontuação dos itens que serão examinados, bem como a fórmula de composição da nota final das provas subjetivas. As novas regras devem ser divulgadas pelo menos 15 dias antes das provas.

A ação é contra a União e a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso. O Ministério Público defende que a omissão editalícia dos critérios de correção, com valores e pesos a serem atribuídos a cada um dos itens, fere os princípios da legalidade, da publicidade e do julgamento objetivo, mesmo que as informações constem nos cadernos de provas, como prevêem alguns dos editais questionados.

Segundo o procurador da República Pedro Antônio Machado, autor da ação, os candidatos devem ter acesso prévio aos critérios de correção, seja para nortear os estudos de acordo com as prioridades definidas no edital, seja para questionar eventual ambigüidade ou incoerência existente. ?As normas regedores do processo de recrutamento e seleção devem ser genéricas, abstratas, porém objetivas e, principalmente, anteriores a situações que pretendem regular, impossibilitando assim que os examinadores estipulem ao seu talante, até o último instante, os critérios que melhor lhes aprouverem?, justifica Machado na ação judicial.

O caso será julgado pela 17ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2008.34.00.035557-7. Veja aqui a íntegra da ação civil pública.

Decisão similar ? Esta não é a primeira vez que o Ministério Público Federal aciona a Justiça para cobrar a divulgação antecipada dos critérios de correção e pontuação que serão usados pela bancas examinadoras em concursos públicos. Em julho deste ano, o MPF/DF conseguiu decisão favorável da Justiça em ação civil pública similar referente ao concurso da Câmara dos Deputados. O juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal no DF, acatou o pedido do MPF e determinou a anulação da prova prática e a realização de novos exames, com a publicação prévia dos critérios de correção, para o cargo de analista legislativo nas áreas de divulgação institucional, imprensa escrita e televisão (Processo 2008.34.00.013642-8).

O procurador da República Pedro Antônio Machado também questiona, em outra ação civil pública, a ausência de previsão de formação de cadastro de reserva nos cinco editais que regem o concurso do Senado. Segundo o procurador, a medida visa futuras substituições de cargos comissionados temporários, de livre nomeação e exoneração, por cargos efetivos, providos por concurso público. O MPF pede que sejam publicados editais complementares prevendo a classificação de até três vezes o número de vagas para cada cargo.

Processo 2008.34.00.035125-4 ? 22ª Vara da Justiça Federal no DF

Palavras-chave: concurso

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