MPF/CE recorre de decisão que extingue processo contra Testemunhas de Jeová

A denúncia de um ex-associado à congregação que motivou a abertura do procedimento administrativo pelo MPF

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com recurso contra a sentença da Justiça Federal que extinguiu o processo sem julgamento do mérito movido contra as associações que representam as Testemunhas de Jeová no Ceará e no Brasil. As entidades são acusadas de prática de discriminação religiosa e social.


De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública ajuizada contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, os membros da congregação são incentivados a não se relacionarem com desassociados e dissociados, mesmo que sejam familiares, sob pena de também serem expulsos.


A decisão judicial entendendo que se trataria de "livre exercício de culto religioso" amparado pela Constituição Federal, é contestada na apelação, porquanto o que o MPF defende é a dignidade da pessoa humana, consistente na liberdade de consciência e de crença, na liberdade de expressão e de informação, além do direito à convivência familiar e social com amigos e conhecidos, ainda que a pessoa tenha deixado de pertencer à dita organização religiosa. Defende, em última análise, a liberdade de alguém ingressar e se desligar de uma congregação religiosa sem sofrer qualquer punição e tampouco ser satanizado para que os amigos e familiares dele se afastem e o ignorem.


No processo foi incluída farta documentação dando conta dos fatos atribuídos às associações. Há, por exemplo, depoimentos de vítimas de discriminação em que relatam sofrimentos e angústias e as dificuldades enfrentadas para retomarem suas vidas. Foi inclusive a denúncia de um ex-associado à congregação que motivou a abertura, pelo MPF, do procedimento administrativo que apurou o caso e serviu de base para a ação.


Para Nilce Cunha Rodrigues, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. A procuradora enfatiza ainda que "(...) a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa (...)".

Palavras-chave: Decisão; Extingue; Processo; Testemunhas de Jeová

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3 Comentários

Augusto sua profissão02/02/2012 3:44 Responder

sem maiores delongas, o magistrado federal acertou no arquivamento em face do \\\"livre exercício de culto religioso\\\" amparado pela Constituição Federal. Embora em tese haver forte indício de abuso da doutrina e costume da seita acima citada, contudo a repressão a liberdade religiosa não é o caminho a ser tomado em um País de Estado de Direito e democrático como o nosso. Creio que há outros meios de combater o ensino evidentemente antibíblico ora ensinado. Um dos caminhos é o uso do espaço na mídia em horários nobres, em telejornais etc.....infelizmente isso somente acontece ante o fracasso de nossa Educação que não passa do palanque em época elitoral.

Fuchs professor e advogado02/02/2012 13:15 Responder

1. Há religiões que vedam certos atos a pessoas que não estão em dia com suas obrigações, sob a ótica doutrinária e nem por isso se questiona a atitude como discriminatória. 2. Diferentemente do que foi mencionado pelo leitor, não se trata de prática antibíblica, mas amparada, sim, pelas sagradas escrituras.

Marcos Analista ADM.27/06/2012 14:22 Responder

Fica claro então, como colocado pela colega Fuchs, que tal prartica não é algo criado pelas Testemunhas de Jeová, mas sim adotada segunda Biblia. talvez tal pessoa que expressou esse pensamento e o pessoa que publicou sua opiniao, expressam ter conhecimento limitado da biblia. leia 1 Cor. 5:9-11.

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