MPF/BA: Justiça determina demolição da Cabana do Gaúcho, em Porto Seguro

A barraca de praia é um dos 34 empreendimentos deste tipo, localizados na Orla de Porto Seguro, e que são alvos de ações judiciais por conta de irregularidades ambientais

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A Justiça Federal em Eunápolis (BA) determinou a interdição e a demolição integral da Barraca de Praia Cabana do Gaúcho, localizada na Praia de Taperapuan, em Porto Seguro (BA). O proprietário do estabelecimento comercial, O.M., também terá de remover todos os entulhos decorrentes da demolição, além de reconstituir e recuperar as condições originais da área onde a barraca está instalada. De acordo com a decisão, a interdição da Cabana do Gaúcho deve ser realizada no dia seguinte ao trânsito em julgado da sentença e a demolição, no prazo de 90 dias contados a partir dela, quando o réu não tem mais possibilidade de recorrer, sob pena de multa diária de quatro mil reais.


A sentença, de fevereiro último, acolhe os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA), que passou posteriormente a integrar o pólo ativo como autor da ação. Além da Cabana do Gaúcho, o MPF é autor em outras 33 ações civis públicas por irregularidades em barraca de praia na orla de Porto Seguro.


No aditamento que fez à ação proposta pelo Iphan, o MPF esclareceu que o empreendimento foi construído em área de preservação permanente, sobre a faixa de areia (praia), sem autorização da União e do Ibama, sem o devido estudo de impacto ambiental e realização de licenciamento. De acordo com o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, as praias são bens de uso comum do povo, por isso, não podem ser objeto de apropriação por particulares. Além das irregularidades elencadas pelo MPF, o Iphan informou que a Cabana do Gaúcho está localizada em sítio tombado. O terreno, além de ser imóvel de domínio da União e área de preservação permanente, é uma zona de valor paisagístico.


Na decisão, o Judiciário não acolheu o argumento do réu de que a construção causa impacto mínimo e que por isso seria desnecessária a elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima). “Não tem sustentação, ainda, a pretensão de substituir-se à Administração para decidir qual empreendimento necessita do prévio estudo de impacto ambiental ou qual atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”, diz a sentença.


O objetivo das ações do MPF é proteger a Zona Costeira da região e interromper os danos ecológicos causados nessa faixa de praia do litoral baiano. As outras ações ainda estão tramitando no Judiciário.

 

Processo nº 2006.33.10.003046-6

Palavras-chave: Meio ambiente; Danos ecológicos; Demolição; Propriedade; Multa; Irregularidades

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfba-justica-determina-demolicao-da-cabana-do-gaucho-em-porto-seguro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid