MPF/AP: alterado critério para isenção de taxa em concurso da CEF

Declaração de isenção do Imposto de Renda será suficiente para comprovar que candidatos não apresentam condições de pagamento da taxa de inscrição.

Fonte: Ministério Público Federal

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Declaração de isenção do Imposto de Renda será suficiente para comprovar que candidatos não apresentam condições de pagamento da taxa de inscrição.

A Justiça Federal concedeu liminar, no último dia 30 de março, que simplifica o processo de comprovação de hipossuficiência no concurso para o cargo de técnico bancário, cargo da área administrativa da Caixa Econômica Federal (CEF). O concurso, organizado pela Fundação Cesgranrio, formará cadastro de reserva para suprir a necessidade de unidades da Caixa em todo o país, exceto Rio de Janeiro e São Paulo.

A ação civil pública, ajuizada em 25 de março pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), por meio do procurador da República Douglas Santos Araújo, observou que o Edital nº 01-A/2008, da Superintendência Nacional de Desenvolvimento Humano e Profissional da Caixa Econômica Federal, inviabilizava a comprovação, por parte do candidato, da falta de condições para o pagamento da taxa de inscrição, tendo em vista diversas exigências listadas. Sendo assim, o acesso de inúmeras pessoas ao cargo público seria impossibilitado.

A decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva determina que o critério objetivo para aferir a hipossuficiência perante a CEF e a instituição organizadora do concurso seja a comprovação de renda de, no máximo, R$ 1.257,12, do candidato ou de seu responsável, valor estabelecido pelo governo federal para a isenção do Imposto de Renda. Dessa forma, a apresentação da declaração de isento do Imposto de Renda de Pessoa Física do candidato ou de seu responsável atestará a condição de hipossuficiência dos participantes do concurso.

Palavras-chave: concurso

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