MPF/AL garante desocupação e interdição do Edifício dos Palmares

Medidas devem ser tomadas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve decisão liminar que determina, no prazo de 48 horas, a desocupação e interdição do Edifício dos Palmares (Centro), imóvel onde hoje funcionam o Ministério da Saúde e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A liminar tem efeito até que fique demonstrado o fim da situação de risco, demonstrada pelos laudos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi deferida nos autos da ação civil pública, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal.


A citada ação, ajuizada em 9 de março, derivou de procedimento administrativo elaborado na Procuradoria da República para apurar denúncias de servidores que trabalham no prédio, que pertence à União.


Para a procuradora, é indispensável a suspensão das atividades realizadas no imóvel. “É preciso pôr fim ao risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que atuam no local e transeuntes. A Polícia Federal, por meio de nota técnica feita a pedido do MPF, também apontou que os problemas são de natureza grave e que o prédio necessita de intervenção imediata para sua manutenção”, explicou Niedja Kaspary.


Audiência - A decisão do juiz federal Paulo Machado Cordeiro somente foi proferida depois da realização de uma audiência de conciliação, na última sexta-feira, 16 de março, da qual participou o procurador da República Rodrigo Tenório. “Ficou confirmada a necessidade de revisão geral de todo o prédio, englobando a parte estrutural, elétrica, hidráulica, elevadores, projetos contra incêndio e pânico e, em destaque, necessidade de revisão na estrutura de fechamento, paredes externas do prédio”, declarou o magistrado.


O juiz afirmou que, durante a audiência, o próprio chefe do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em Alagoas, Wellington Diniz Machado, reconheceu que desde 2007 busca uma solução para a reforma do prédio. O gestor revelou ainda que o imóvel é ocupado por 200 servidores e possui grande acervo.


Na decisão, foi determinada inclusive a transferência do exercício do serviço público para outro imóvel em condições adequadas de segurança. A União ficou obrigada ainda a proceder às medidas necessárias para cessação do perigo aos cidadãos decorrente do péssimo estado de conservação do Edifício dos Palmares.


Em caso de descumprimento, a Justiça Federal já estabeleceu a cobrança de multa diária no valor de R$ 10 mil. O prazo citado de 48 horas para desocupação e interdição do prédio passa a contar a partir da intimação da União.

Palavras-chave: Multa; Desocupação; Prazo; Interdição; Edifício

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