MPF/AC recomenda isenção de taxa para o exame da OAB

Estariam isentos os que comprovarem não ter recursos financeiros para arcar com o pagamento da taxa, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.

Fonte: Ministério Público Federal

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Estariam isentos os que comprovarem não ter recursos financeiros para arcar com o pagamento da taxa, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Acre (OAB/AC), que acrescente, nos próximos editais que regulam o exame da ordem, um item disponibilizando a isenção de taxa de inscrição para os candidatos hipossuficientes, ou seja, para aqueles que comprovarem não possuir condições de arcar com o pagamento do valor da taxa, sem prejuízo do sustento próprio ou familiar.

Para isso, segundo o MPF/AC, deverá ser adotado como critério para avaliação de hipossuficiência o estipulado no Decreto nº 6.590/2003, interpretado no sentido de que deverão ser considerados ou a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou a prova de que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, ou a prova de que a renda de cada indivíduo não ultrapasse meio salário mínimo.

No entendimento do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que assinou a recomendação, a realização do exame da ordem constitui um serviço público delegado e, por isso, com natureza similar aos concursos públicos. Portanto, entende-se que a cobrança da taxa de inscrição constitui um impedimento ao livre exercício da profissão, uma vez que impede a participação de candidatos hipossuficientes a participarem do exame. O objetivo, segundo o procurador, não é por fim à taxa de inscrição, mas oportunizar aos candidatos comprovadamente de baixa renda a participação no exame da ordem, de acordo com os princípios da igualdade e do livre exercício da profissão.

A recomendação também foi encaminhada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que oriente às demais Seccionais da OAB, em seus editais para o exame da ordem, a isenção da taxa de inscrição. O MPF deu prazo de dez dias para que sejam informadas as providências que serão adotadas.

Palavras-chave: exame da

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4 Comentários

07/11/2008 22:48 Responder

07/11/2008 22:57 Responder

07/11/2008 22:57 Responder

wilma souto maior pinto advogada-professora direito08/11/2008 17:00 Responder

Meus parabens ao MPF, por essa atuação magnífica.muito oportuna.Gostariamos que tal recomendação se tornasse lei, para ser aplicada a todos os Estados de nosso País. Aliás nós já tivemos oportunida de apresentar igual sugestão, da isenção de matrículas para o Exame da OAB para os bachareis -hipossuficientes,do Exame de Ordem da OAB, ao comentar, nessa mesmo Jornal Jurid, ;quando justificamos nosso ponto de vista, largamente. da necessidade desses recem formados que, em sua maioria estuda à noite, depois de haver enfrentado árduo trabalho durante o dia, para sua sobrevidencia e muitas vezes de sua família e vem de Faculdade do Governo.,com boa qualidade de ensino,portanto, Geralmente eles estão preparados para passar nos Exames em comento, porem, pelo valor das matrículas não podem fazê-lo. Fica aqui uma outra sugestão, se possível, é óbvio= A do honrado pROCURADOR, OU PROCURADORES QUE TIVERAM A BRILHANTE INICIATIVA DESSA RECOMENDAÇÃO, QUE A ENVIASSE AOS SEUS COLEGAS, OU MAIS PRECISAMENTE AO PROCURADOR GERAL DA UNIÃO, OU A QUEM QUER DE DIREITO, PARA A APLICAÇÃO DA MEDIDA a Todos os bachareis de nosso País.,o que seria muito justo e viria em boa hora. Á propósito ,foi assim de uma iniciativa assemelhada que nasceu a lei da Justiça Gratúita ,para isentar das custas judiciais os hipossuficientes. Vamos tentar pois tem tudo para dar certo e por que não ?

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