MPF quer garantir direito de acompanhante às parturientes

Hospitais de Santa Maria vêm descumprindo lei ao negar acompanhante nos partos cesáreos

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Santa Maria (MPF/RS) recomendou a hospitais da cidade que se adaptem para respeitar direitos das mulheres em trabalho de parto.


A procuradora da República Cinthia Gabriela Borges assinou recomendação para que o Hospital Universitário de Santa Maria, a Casa de Saúde, o Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo e o Hospital São Francisco realizem as adaptações necessárias para cumprir a lei que garante às parturientes o direito de serem acompanhadas por pessoas por elas indicadas durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, abrangendo os partos cesáreos, sem quaisquer restrições, salvo se houver alguma indicação médica em sentido contrário, a qual deve ser fundamentada e registrada por escrito. Foi fixado o prazo de 10 dias para que os diretores clínicos das citadas instituições se manifestem sobre o acatamento da recomendação.

 
O documento determinou ainda que os diretores clínicos das citadas instituições de saúde esclareçam e orientem seus profissionais da área obstétrica a respeitar o direito do acompanhante, habilitando-os a prestar o devido atendimento durante o trabalho de parto. O direito ao acompanhante, seja no parto normal ou cesáreo, deverão ser informados ao público em cartazes, afixados especialmente nas alas obstétricas.

Palavras-chave: direito de acompanhante direitos da mulher em trabalho de parto

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