MPF propõe nova ação penal e por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Calmon (SC)

Verbas desviadas do FNDE deveriam ser destinadas para construção da primeira creche municipal

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal propôs mais duas ações contra João Batista De Geroni, ex-prefeito de Calmon, com mandato eletivo no período de 2005/2009. Desta vez, as ações - penal e por improbidade administrativa – versam sobre desvios de verbas públicas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que deveriam ter servido para a construção da primeira creche pública do município.


Conforme a denúncia do procurador da República em Caçador, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, mais de R$ 200 mil foram apropriados pelo ex-prefeito De Geroni e do ex-vice-prefeito Adãoxílio Zaccaria de Godói. Além do ex-prefeito e de seu vice, as ações foram ajuizadas contra Silvana Gomes Rebelim, Luiz Fernandes Steffani e Roberto Stachera, que atuavam, à época dos fatos, como tesoureira, contador e responsável pelo Controle Interno do município, respectivamente.


Ao negar a transação penal para um dos crimes imputados, o procurador asseverou que "as inúmeras ações por improbidade administrativa que o ex-prefeito de Calmon responde na Justiça Estadual e Federal revelam seu total descaso para com a ordem jurídica, o interesse público e a probidade na administração. O denunciado apropria-se da coisa pública e trata-a como se particular fosse, sendo o cárcere, por longo período, a melhor forma de reprovar suas reiteradas práticas de corrupção e fraude na gestão da coisa pública". Em relação à ação por improbidade administrativa, além das penas previstas em lei, o MPF requer, ainda, a indisponibilidade e o sequestro dos bens dos réus.


Entenda os fatos - Em 2007, De Geroni celebrou convênio com o FNDE no âmbito do Programa Pró-Infância para a construção da primeira creche pública do município. Conforme o convênio, o governo federal repassaria o valor de R$ 700 mil e o município, a título de contrapartida, arcaria com um pouco mais de R$ 7 mil. Porém, apesar do dinheiro ter sido repassado aos cofres municipais, a obra sequer foi iniciada.


Conforme a ação, os réus transferiram o valor da conta especificamente criada para o convênio a diversas outras contas da prefeitura, com o objetivo de confundir o dinheiro federal com as receitas próprias do município. Para tanto, a tesoureira Silvana assinou 14 autorizações de transferências bancárias no valor de R$ 50 mil para conta-corrente de livre movimentação da Prefeitura de Calmon. O dinheiro transferido foi utilizado em parte para pagamentos de compromissos do município e em parte apropriado pelos denunciados De Geroni, Zaccaria e Silvana.


As transferências ilícitas foram acobertadas pelo contador Luis Fernandes Steffani, que ocultou, fraudou e omitiu informações contábeis. Para êxito da empreitada, o crime contou ainda com a participação do responsável pelo Controle Interno do município, Roberto Stachera, que, ao invés de adotar as medidas cabíveis para corrigir as ilegalidades, omitiu-se.


Segundo o procurador da República, logo após receberem o valor do convênio, os réus chegaram a promover processo licitatório para a escolha da empresa responsável pela obra. Porém, o dinheiro já havia sido desviado quatro meses antes. Conforme os extratos arrolados nas ações, dois dias após o repasse das verbas oriundas do Ministério da Educação, os réus efetuaram mais de 46 transferências on lines para as mais diversas contas de titularidade do município e de terceiros. Além disso, o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito realizaram saques em dinheiro na conta do extinto Besc, em valores superiores a R$ 250 mil. Desses saques, mais de R$ 200 mil foram apropriados pelos réus, porque deles não consta nenhum registro de uso para pagamento de despesas públicas. Por isso o Ministério Público Federal entendeu que eles se apropriaram do dinheiro.


O Ministério Público Federal também descobriu que as ilegalidades começaram bem antes, ainda quando da assinatura do convênio. Ao apresentar o Plano de Trabalho ao FNDE, De Geroni encaminhou fotos de um terreno diverso daquele onde seria construída a creche. A razão da falsidade é que aquele era plano e limpo, enquanto este não. Ao inserir informações inverídicas no Plano de Trabalho apresentado ao FNDE, o ex-prefeito praticou o crime de falsidade ideológica.


Para o MPF, a população foi amplamente afetada pela atitude dos réus, afinal o referido convênio foi firmado com o objetivo de construir uma creche para atender crianças de zero a cinco anos do município, um dos mais carentes de Santa Catarina. Segundo o procurador da República Anderson Lodetti, "a atitude dos réus foi um atentado à dignidade dos cidadãos de Calmon e mais uma demonstração dos maus causados por esse câncer chamado corrupção. Os pais de Calmon, que precisam trabalhar fora para angariar um salário e dar uma vida minimamente decente à família, foram privados do direito de deixar seus filhos em uma creche. Deixá-los onde, então?", questiona o procurador.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Desvio de verbas; Construção; Obras

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