MPF pede inspeção de construções e revisão de contrato de programa de moradia da Caixa

Caixa e construtora devem fazer os reparos necessários e rever cláusulas consideradas abusivas

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em São Carlos (SP) ajuizou ação civil pública para que a Justiça determine à Caixa Econômica Federal e à construtora Riwenda Negócios Imobiliários Ltda a inspeção de todas as unidades habitacionais do condomínio São Carlos VIII, do Programa de Arrendamento Residencial (PAR)  da Caixa. O objetivo é verificar eventuais defeitos de construção - e a execução das obras de reparo, se constatados problemas. Caso seja comprovada a possibilidade de desabamento dos edifícios, a ação pede a transferência dos moradores para outro empreendimento do programa. O MPF ainda requer a revisão do texto do contrato em diversos pontos considerados abusivos para o consumidor.

 
Ao aderir ao programa por meio de contrato, os arrendatários são obrigados a declarar que receberam o imóvel em perfeito estado, mesmo que isso não retrate a realidade da construção. Essa condição é considerada abusiva na medida em que o arrendatário, por necessidade, acabará cedendo à exigência do fornecedor. Para o MPF, essa cláusula deve ser removida, assim como a que atribui ao consumidor a obrigação de arcar com os honorários dos advogados contratados pela Caixa em caso de inadimplência.

 
O contrato ainda determina que, em caso de pedido de substituição da unidade arrendada, mesmo que haja diferença de preço, o imóvel substituto será entregue sem qualquer devolução de valores. Além disso, o documento não discrimina as taxas de condomínio a serem pagas pelo arrendatário, o que impõe ao inquilino a obrigação de custear toda e qualquer despesa – mesmo as de caráter extraordinário. Essas cláusulas do contrato devem ser alteradas, em favor do consumidor.

 
PAR - O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é promovido pelo governo federal e foi criado para ajudar municípios e estados a atender necessidades de moradia da população de baixo poder aquisitivo que vive em centros urbanos. Para o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação, esses termos desvirtuam o objetivo e a natureza do contrato de arrendamento residencial, e, como consequência, o próprio PAR.

 
A ação foi protocolada no dia 2 de outubro, distribuída para a 1ª Vara da Justiça Federal em São Carlos e seu número para acompanhamento processual é 0002005-07.2013.4.03.6115. Os pedidos feitos pelo MPF em caráter liminar – inspeção imediata das unidades habitacionais, execução das obras de reparo e eventual transferência dos moradores para local seguro - foram negados pela Justiça no dia 4 de outubro.

Palavras-chave: instalações casas programa caixa contrato revisão

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