MPF pede ao STJ reforma de sentença que absolveu estuprador de criança

Subprocurador-geral da República Alcides Martins pediu reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte: MPF

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Subprocurador-geral da República Alcides Martins pediu reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça, o subprocurador-geral da República Alcides Martins pediu que seja reformada a decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que absolveu réu condenado em primeira instância a seis anos e três meses de prisão pelo crime de estupro, praticado contra menina de 12 anos. O subprocurador-geral lembrou que o art. 224 do Código Penal dispõe que, quando a vítima for menor de 14 anos, presume-se a violência e fica consubstanciado o estupro, mesmo quando a relação é consentida, o que sequer foi o caso nos autos em questão.

Martins afirma que ?uma menina com menos de 12 anos de idade ainda é, mental e fisicamente, uma criança, não interessando sequer, nestes casos, o seu consentimento, eis que, em havendo, apresenta-se completamente despido de consciência e maturidade psicológica, face à sua pouca idade, não possuindo ainda capacidade cognitiva suficiente para entender a importância de suas atitudes, tampouco responsabilidade para assumir as consequências delas advindas, estando ainda, nesta idade, absolutamente vulneráveis e indefesas diante de acontecimentos como este, haja vista a ingenuidade inerente à própria idade?.

O acórdão do TJ-RS justifica a absolvição do réu dizendo que o art. 224 deve ser relativizado porque foi promulgado há 60 anos e ?os padrões morais da sociedade, a contar da elaboração do Código Penal sofreram significativas mudanças, especialmente no que tange à sexualidade do indivíduo?. Mesmo sabendo que a menina era menor de 14 anos, os juízes afirmaram que ?o fato era atípico por não existir nos autos provas robustas de que realmente houve a violência física alegada pela vítima?.

O parecer do subprocurador-geral foi dado no recurso especial (RE 1113264/RS) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul para desconstituir o acórdão que, ao reformar a sentença de condenação, teria violado o art. 213 c/c artigo 224, ?a?, do Código Penal. Segundo Alcides Martins, o art. 227, caput, da Constituição Federal é explícito quanto ao dever do Estado, assim como da família e da sociedade, de proteger a criança e o adolescente de toda forma de violência, incluída, a violência sexual. Ele destaca que em sede infraconstitucional essa proteção toma corpo na presunção da violência, inscrita no art. 224, ?a?, do Código Penal.

Para o subprocurador-geral o caso é ainda mais grave porque o juiz ?afastou a condenação por considerar que havia dúvidas quanto à violência física, não obstante a alegação da própria vítima no sentido de que foi forçada a praticar a conjunção carnal, o que não pode permanecer sob pena de violar as normas legais e constitucionais que protegem de maneira prioritária os direitos da criança e do adolescente?. Ele pediu que seja restabelecida a condenação de primeiro grau para que a presunção legal da violência, inscrita no art. 224, ?a?, do Código Penal, seja considerada absoluta.

Palavras-chave: estupro

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