MPF obtém condenação da Whirlpool por propaganda enganosa

Quase vinte e um anos após propor ação civil pública contra propagandas enganosas de condicionadores de ar, o Ministério Público Federal (MPF) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a confirmação da condenação das empresas Springer Carrier do Nordeste S/A e Cônsul S/A atualmente Whirlpool S/A.

Fonte: MPF

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Publicidade dizia que condicionadores de ar barulhentos eram silenciosos. Além do pagamento de indenização, empresa deverá fazer contrapropaganda informando sentença

Quase vinte e um anos após propor ação civil pública contra propagandas enganosas de condicionadores de ar, o Ministério Público Federal (MPF) obteve, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a confirmação da condenação das empresas Springer Carrier do Nordeste S/A e Cônsul S/A ? atualmente Whirlpool S/A. O TRF-3 julgou, em sessão realizada na terça-feira, 20 de abril, as apelações movidas pelas empresas e manteve a sentença da 21ª Vara Federal de São Paulo, que determinava, dentre outras penalidades, o pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Bens Lesados e contrapropaganda informando a condenação.

A ação foi proposta após matérias jornalísticas, tanto da Folha de S. Paulo quanto do Estado de S. Paulo, publicadas no dia 29 de julho de 1989, apontarem a propaganda enganosa ? à época estampada em outdoors, anúncios em revista e outros veículos de comunicação. Um laudo elaborado por perito da Cetesb, nomeado em juízo, demonstrou que os aparelhos de ar-condicionado eram barulhentos e degravações de comercial de TV que evidenciaram frases como ?tem horas que a melhor resposta é o silêncio? e ?tanta coisa pra dizer e ele fica em silêncio? foram anexadas aos autos para comprovar a propaganda enganosa.

?A publicidade enganosa é um dos piores atentados à confiança e aos direitos do cidadão?, disse o procurador regional da República André de Carvalho Ramos, que fez sustentação oral pelo MPF na sessão. O relator do processo, desembargador federal Johonson Di Salvo, constatou que a sentença condenatória do primeiro grau foi acertada, ao entender que restava claro que as empresas se valeram de propaganda que emprestava ao aparelho fabricado uma característica ? silêncio ? inexistente, e que foi engendrada para iludir os consumidores a fim de acreditarem na vantagem que o aparelho não oferecia na realidade. A desembargadora Vesna Kolmar e o juiz convocado Ricardo China seguiram o voto do relator, mantendo a 1ª Turma, por unanimidade, a condenação contra a Whirlpool e Springer.

A indenização foi fixada em valor correspondente ao que foi despendido com a produção e veiculação das peças publicitárias lesivas ao consumidor, devidamente atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, além das despesas processuais, honorários do perito, e honorários advocatícios. Esses valores serão apurados na execução da sentença.

Apelação nº: 94.03.081672-4

Palavras-chave: Whirlpool

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