MPF defende que corrupção não depende do ato de ofício

Não é necessária a comprovação, mesmo que teórica, do ato de ofício para que fique comprovado um caso de corrupção

Fonte: MPF

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Não é necessária a comprovação, mesmo que teórica, do ato de ofício para que fique comprovado um caso de corrupção, já que, como o Supremo Tribunal Federal determinou durante a análise do processo do mensalão, que “o mero recebimento de vantagem indevida por funcionário público” e sua ligação ao acusado de corrupção já são suficientes para configurar o crime. Essa foi a alegação do Ministério Público Federal para tentar impedir o trancamento de uma ação contra dois advogados que eram acusados por ter pago propina a juíza do Trabalho de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, por meio de benfeitoria no imóvel em que ela vivia, na cidade de Nova Friburgo, também no Rio.


No parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos afirma que o caso de Hércules Anton de Almeida deve ser mantido, mesmo sem a identificação da vantagem ou promessa que ele teria oferecido à juíza Linda Brandão Dias. Ele opina que  “os ora pacientes ‘ofereceram’ no ano de 2002 ‘vantagem indevida’ à juíza Linda Brandão Dias, consistente na construção de um alambrado em sua propriedade, com o fim de ‘determiná-la’ a praticar ‘atos de ofício’”.


A construção do alambrado em uma quadra de basquete, apontada como a vantagem, é apenas um exaurimento da corrupção, crime que, segundo o procurador, ocorreu quando a vantagem foi oferecida. Fica subentendida então, conclui o procurador regional da República, a possibilidade de prática do ato de corrupção, desde que isso esteja na esfera do funcionário corrompido, o que em sua visão ocorria neste caso, já que a juíza analisava casos em que Hércules advogava.


O procurador José Augusto Simões Vagos defendeu apenas a concessão de Habeas Corpus para o sócio do advogado, Antônio José de Almeida, pois ele já estava com 76 anos e o prazo para prescrição, após a barreira dos 70 anos, cai de 12 para seis anos.


Reflexos do mensalão

Palavras-chave: MPF corrupção ofício comprovação caso necessidade

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1 Comentários

Maurício Matias Advogado19/07/2013 21:32 Responder

O ilustre promotor parece não aceitar regras para caracterização e interpretação do tipo penal. Não quero acreditar que ele faça parte de alguma corte Macartista. A constituição deixa bem claro que penas perpétuas não foram recepcionadas, logo não se deve por óbvio, elocubrar perpetuamente sobre a caracterização um tipo penal. A moralidade pública também deve se ater ao princípio da legalidade, que se realiza pela observância da Lei e sua efetividade como fenômeno concreto. Punir o impossível o inexistente é fomentar o caos jurídico - cuidado, não induza o povo a beber deste veneno. Faço aqui um apelo ao ilustre procurador : Leia o relatório final da CPI da dívida pública, que é o maior caso de corrupção da história deste país. Todas as instituições deste país são suspeitas após a entrega da dignidade da nação aos bancos internacionais !!! O MPF poderia pelo menos ter tentado impedir a sodomização econômica da nação pelo modelo econômico adotado. Poucos tem tudo e muitos tem nada !!! Juros e impostos criminosos !!! Comprometimento de mais 60% do orçamento nacional para pagar dívidas e juros não tomadas e não autorizados pela nação !!! Que vergonha !!! Ninguém toca no verdadeiro câncer da corrupção que é a \\\"farra do boi\\\" financeira e tributária. Tem até ex agente da CIA contando em detalhes como funciona a farra criminosa financeira em países como o \\\"brazil\\\" !!! Alguns representantes do estado \\\"brazileiro\\\" juntamente com a elite financeira ignoram a dor da nação e ainda podem se dar ao luxo de terem um \\\"tribunal constitucional\\\" para dizer que é legal extorquir por meio de juros criminosos e dívidas sem origem !!! Enquanto isso nos países sedes dos verdadeiros corruptores, os juros são 4% ao ano para a população em geral. Caro promotor, não ignore meu apelo, leia o relatório da CPI da dívida púbica. Se decidir acusar os verdadeiros corruptos e corruptores eu abdicarei de minha posição doutrinária e me tornarei um soldado seu para promover o caos jurídico !!!

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