MPF confirma provas de superfaturamento em Congonhas

Réus tentaram desqualificar laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) reafirmou à Justiça Federal a licitude das provas juntadas à ação civil que apura irregularidades e superfaturamento na reforma do Aeroporto de Congonhas, realizadas entre 2004 a 2007. Por meio de embargos declaratórios – contestados pelo MPF – os réus tentaram desqualificar os laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) do Departamento da Polícia Federal que apontam superfaturamento/sobrepreço nas obras do aeroporto.


Segundo os valores apurados até então no Acórdão TCU nº 1240/2012, proferido nos autos do Processo TC nº 005.782/2007-4 (Processos Apensados – TC 007.138/2006-4 e TC nº 007.849/2007-4), ainda em andamento perante o Tribunal de Contas da União (análise do processo licitatório e contrato de obras e serviços realizados no aeroporto de Congonhas/SP), com base nos laudos elaborados pelo Departamento de Polícia Federal, o valor a ser devolvido aos cofres públicos seria de R$ 62.054.660,48.

 
A ação corre na Justiça Federal paulista desde 2009 e responsabiliza o consórcio formado pelas construtoras OAS, Camargo Corrêa e Galvão, além da empresa Planorcon Projetos e de cinco funcionários da Infraero, por inúmeras irregularidades nas licitações realizadas durante a reforma do Aeroporto de Congonhas.

 
“O MPF requereu a juntada dos laudos produzidos pelo Instituto Nacional de Criminalística tão logo concluiu sua análise sobre os documentos”, explicou o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira. “Não se trata de documentos simples, mas de laudos periciais cujos conteúdos exigem conhecimentos específicos na área de engenharia civil, mecânica e elétrica, demandando tempo na sua avaliação”, disse.

 
Os laudos foram juntados em fevereiro de 2011 e, para os autores dos embargos, houve “omissão dolosa” do MPF. “A juntada dos laudos não inova no processo, mas apenas comprova as ilegalidades já descritas na ação”, reafirma o documento do MPF. Para o procurador, não se justifica o requerimento do prazo de 20 dias para que as defesas se manifestem sobre os documentos. “As partes já tiveram tempo de sobra para tomar contato com esse material”, argumentou. O MPF não se opõe a que seja concedido prazo de cinco dias para que as defesas se manifestem.

 
Na impugnação, o MPF também listou 22 pontos controvertidos que, em boa parte, são esclarecidos pelos documentos juntados. Como já há perícia judicial autorizada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, caberá a ele decidir sobre quais pontos ainda restam dúvidas, necessitando de elucidação pericial.

 
O MPF analisa o caso desde 2004, quando foi realizada a concorrência 001/DAAG, para a reforma e ampliação do aeroporto. Na ocasião, foram reformulados os terminais de passageiros, que receberam fingers de embarque, além da reforma da pista auxiliar, entre outras obras.

 
Paralelamente, em 2007 o MPF ajuizou outra ação civil pública para que fosse interditada a pista principal de Congonhas, por falta de segurança. A ação foi protocolada após sucessivos derrapamentos de aeronaves, sem vítimas, no local. A Infraero comprometeu-se, através de termo de ajustamento de conduta, a realizar a reforma na pista no prazo de 45 dias, após o término das obras que já estavam em andamento.

 
Para o MPF, a reforma emergencial  - onde houve a contratação do consórcio de construtoras sem licitação – não teria sido necessária se a Infraero tivesse adotado as providências cabíveis solicitadas desde 2004.

 
São demandados na ação, além das construtoras OAS, Camargo Corrêa e Galvão e a empresa Planorcon, os servidores da Infraero E.T.M.S.L., ex-diretora de Engenharia; J.V.O.P., ex-procuradora-chefe; A.S.F., ex-superintendente de Empreendimentos de Engenharia; T.I.B., gerente de Estudos Aeroportuários; e R.M.B., ex-gerente de Empreendimentos. 

 
Além do ressarcimento dos danos, que em valores atualizados chegam a R$ 62 milhões, o MPF quer que os acusados percam suas funções públicas, tenham suspensos seus direitos políticos em até oito anos, paguem multa civil de até duas vezes o valor do dano e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber crédito ou benefícios fiscais pelo prazo de até cinco anos.

Palavras-chave: Provas Laudos Superfaturamento Congonhas Aeroporto

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