MPE/BA representa contra governador e deputado estadual

Procuradoria Regional Eleitoral pede que Jacques Wagner e João Luiz Argolo dos Santos retirem todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors no estado

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Procuradoria Regional Eleitoral pede que Jacques Wagner e João Luiz Argolo dos Santos retirem todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors no estado

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) contra o governador do estado Jaques Wagner e o deputado estadual João Luiz Argolo dos Santos (PP) por propaganda eleitoral antecipada em outdoors. A PRE pede, em caráter liminar, que os políticos providenciem a retirada das propagandas no prazo máximo de 48 horas.

Por meio de fotografias, a PRE tomou conhecimento da propaganda fora de época veiculada em outdoors em diversos pontos da Estrada do Coco (Rodovia BA-099), contendo a seguinte mensagem: ?Luiz Argolo solicitou e o Governador Wagner atendeu ? Recuperação da BA 506 (...) Entre Rios agradece?. Além dos dizeres, as placas acompanham a fotografia do deputado João Luiz Argolo.

No entendimento do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, autor da representação, não há dúvidas de que o objetivo da propaganda é lançar, de forma ostensiva e prematura, a candidatura de Jaques Wagner ao governo estadual e do deputado Luiz Argolo ao legislativo federal.

Para o procurador, embora o pedido de voto não esteja explícito nas placas, a propaganda configura-se como uma forma de alavancar pretensões políticas apara as eleições de outubro de 2010. ?Para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor?, explica o procurador.

No julgamento do mérito da representação, a PRE pede a condenação do governador e do deputado ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Palavras-chave: MPE

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpeba-representa-contra-governador-e-deputado-estadual

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid