MPE/AL entra com representação contra deputado federal

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas (MPE/AL) entrou ontem, 13 de abril, com representação no Tribunal Regional Eleitoral contra o deputado federal Francisco Tenório, pré-candidato à reeleição pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), pela prática ilegal de propaganda eleitoral antecipada.

Fonte: MPF

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Adesivos traziam o nome de Francisco Tenório, cargo a que correriam e ano do pleito

O Ministério Público Eleitoral em Alagoas (MPE/AL) entrou ontem, 13 de abril, com representação no Tribunal Regional Eleitoral contra o deputado federal Francisco Tenório, pré-candidato à reeleição pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), pela prática ilegal de propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, a procuradora regional eleitoral auxiliar Niedja Kaspary pede, liminarmente, a suspensão, no prazo de 48 horas, de toda e qualquer distribuição de adesivos com o slogan relacionados ao pré-candidato, sob pena de multa diária, a ser fixada pela Justiça Eleitoral.

Conforme apurado no procedimento administrativo (nº 1.11.000.000265/2010-56) instaurado para apurar a denúncia de propaganda ilícita, os adesivos de felicitação pelo ano novo de 2010, evidenciaram, claramente, a prática de propaganda eleitoral antecipada.

?Não apenas há apenas o nome do candidato, como também o cargo pretendido, o ano do pleito e o idêntico logotipo já utilizado em campanhas eleitorais precedentes. Portanto, está perfeitamente caracterizada a existência de propaganda eleitoral extemporânea de natureza subliminar, razão pela o demandado merece ser condenado nas sanções estabelecidas pela legislação eleitoral vigente?, ressalta Káspary.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral nas eleições 2010 somente terá início a partir do dia 6 de julho. As sanções aos pré-candidatos que insistem em antecipar a sua propaganda podem ser conferidas na Lei n. 9.504/97, artigo 36, e § 3º (sob a nova redação da Lei 12.034/2009) e no §4º do art. 1º da Resolução TSE nº 23.191/10.

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