MPE pede multa ao PSDB-BA e a José Serra por suposta propaganda eleitoral em inserções regionais

A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi (foto).

Fonte: TSE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta quinta-feira (29), representação contra o Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB-BA) na Bahia e contra o candidato à Presidência da República, José Serra, por entender que nas inserções televisivas veiculadas no estado, nos dias 16, 23, 25 e 30 de junho, houve propaganda eleitoral extemporânea. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi (foto).

Segundo o MPE, José Serra teria se utilizado das inserções partidárias do PSDB para promover, de maneira dissimulada, sua candidatura ao cargo postulado já que nas quatro inserções, há clara divulgação da ação política que José Serra pretende desenvolver. Além disso, o candidato teria utilizado o atual slogan da campanha ?Governar é ter prioridade e fazer as coisas acontecerem. E nós vamos fazer. Porque, juntos, o Brasil pode muito mais.?

O artigo 45 da Lei 9.096 só permite à propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outros assuntos.

O MPE entendeu ainda que é evidente que as inserções foram utilizadas apenas para a promoção da imagem de José Serra e para antecipação da respectiva campanha eleitoral para a Presidência da República, ainda que não haja pedido explícito de votos em favor do candidato.

O artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), citado na representação, diz que a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho. A violação do disposto deste artigo sujeitará a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. O MPE pede multa tanto ao PSDB-BA quanto ao candidato José Serra, sendo que, no caso do candidato, pede que seja aplicado o valor máximo (R$ 25 mil).

Rp 200977

Palavras-chave: Propaganda Eleitoral

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