MP-RJ não consegue assegurar que presidiários de Resende sejam transferidos

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) não conseguiu restabelecer, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tutela antecipada que, pelo fato de a delegacia estar em condições precárias, ordenava a transferência dos presos encarcerados em Resende. O MP-RJ também não alcançou êxito na tentativa de fazer com que o recurso especial retido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) fosse imediatamente processado.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) não conseguiu restabelecer, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tutela antecipada que, pelo fato de a delegacia estar em condições precárias, ordenava a transferência dos presos encarcerados em Resende. O MP-RJ também não alcançou êxito na tentativa de fazer com que o recurso especial retido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) fosse imediatamente processado.

O MP-RJ havia obtido, no juízo de 1º grau, em ação civil pública, tutela antecipada determinando ao Estado do Rio de Janeiro que transferisse todos os presos já condenados e ainda encarcerados em Resende para estabelecimento penitenciário adequado ao cumprimento da pena, com exceção daqueles cujos processos ainda estivessem em andamento na comarca. Também ficou determinado que o Estado providenciasse reformas para tornar a delegacia de polícia adequada às exigências previstas na Lei de Execuções Penais (LEP).

O Estado interpôs agravo de instrumento argumentando incompetência do juízo, inadmissibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública e impossibilidade de cumprimento da decisão em razão das limitações orçamentárias. Diante da decisão do TJ-RJ de dar provimento ao agravo e suspender a tutela antecipada, o MP-RJ interpôs recurso especial, alegando falta de instrução regular do recurso por causa da ausência de um documento indispensável à compreensão da controvérsia: o inquérito civil. Segundo o MP-RJ, esse inquérito traduz as reais condições de funcionamento da delegacia de polícia.

O recurso ficou retido no TJ-RJ e o MP-RJ ajuizou ação cautelar para que fosse admitido o imediato processamento do recurso especial. No entanto, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de admitir o processamento sem a retenção do recurso na origem, quando isso for indispensável para evitar que o julgamento adiado resulte em irremediável prejuízo ao próprio recurso, o que, para o ministro Edson Vidigal, não se verifica na hipótese em exame.

Quanto ao restabelecimento da tutela antecipada, o ministro reconhece a validade do argumento utilizado pelo MP-RJ ? o de que a supressão da medida permite o desrespeito dos direitos humanos dos encarcerados ?, mas não identifica na ação a urgência regimentalmente exigida para sua apreciação durante o recesso forense. Além disso, afirma o ministro no despacho, "a alegada situação da delegacia de polícia não constitui fato eminente ou sequer recente, sendo que as precárias condições encontradas já foram objeto de inquérito civil público".

Thaís Borges
(61) 319-8588

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