MP recomenda que partidos não usem Copa em propagandas eleitorais

Segundo procuradoria, não será permitida distribuição de brindes, como tabelas de jogos, que façam referência a alguma pré-candidatura

Fonte: Jornal Jurid

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A PRE-RO (Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia) recomendou que os partidos políticos e seus candidatos, bem como os poderes públicos, não utilizem a Copa do Mundo para fazer propaganda eleitoral. Segundo a PRE, não será permitida a distribuição de brindes - como tabelas de jogos e calendários de copa - que façam alusão a alguma pré-candidatura ou que peçam votos. A recomendação foi expedida no início de junho deste ano.


A PRE-RO também notificou os poderes públicos contra a realização de promoção pessoal de gestores ou de candidatos em eventos e festividades que realizarem.


Na recomendação, o órgão alerta que é proibida a realização de gastos de campanhas pertinentes à distribuição de qualquer bem ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A prática do ato proibido poderá configurar abuso de poder político e econômico, ou mesmo abuso na utilização dos meios de comunicação social.


A propaganda em geral é permitida a partir do dia 6 de julho de 2014. Antes desta data, os candidatos que fizerem qualquer divulgação de caráter eleitoral pode responder por propaganda antecipada.


A recomendação foi adotada com o objetivo de acompanhar possível prática de ilícitos eleitorais durante a copa do mundo, que ocorrerá entre 12 de junho e 13 de julho e assim promover igualdade de disputas durante o processo eleitoral.

Palavras-chave: direito eleitoral propaganda eleitoral copa do mundo fifa 2014

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