MP obtém sentença que obriga Marília a garantir CAPs para crianças com distúrbios mentais

A prefeitura de Marília deverá implantar uma unidade hospitalar especializada para o tratamento dos menores com distúrbios mentais, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil reais

Fonte: MPSP

Comentários: (0)




O Ministério Público obteve sentença favorável em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Marília, obrigando a Prefeitura e o Estado a implantarem uma unidade hospitalar ou clínica especializada para tratamento de crianças e adolescentes com distúrbios mentais naquele município.


De acordo com a ação, proposta em março pelo promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, a cidade de Marília não possui plano pedagógico adequado para crianças e adolescentes com dificuldade de aprendizagem por distúrbios mentais, inclusive com o necessário atendimento multidisciplinar que inclui acompanhamento psiquiátrico.


Para o promotor, “a ausência de políticas públicas adequadas causa danos irreparáveis ao desenvolvimento dos menores nessa condição, uma vez que são transferidos de escola em escola, sem acompanhamento específico ou estrutura adequada para garantir sua inserção no sistema educacional”.


Em sentença proferida no último dia 18, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Marília, Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira, condenou o Estado e o Município a criarem a unidade hospitalar ou clínica especializada em tratamento de crianças e adolescentes com distúrbios mentais, pelo programa CAPS Infantil, até fevereiro de 2013, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia. 


Ele fundamenta na decisão que “o Estado e o Município estão protelando há pelo menos sete anos o cumprimento do dever de implantação de um programa que já foi dado como imprescindível, com prejuízo para as crianças e os adolescentes de Marília”.


O juiz destaca que na ação ficou provado que o Município recebeu, em 2005, verba de R$ 30 mil para a implantação de um CAPS infantil, mas devolveu o dinheiro sem que houvesse a implantação. “E se houve a destinação da verba, foi porque os requeridos [Estado e Município] não contestaram a efetiva necessidade do programa”, acrescenta.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Unidade hospitalar; Menoridade; Distúrbio mental; Multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mp-obtem-sentenca-que-obriga-marilia-a-garantir-caps-para-criancas-com-disturbios-mentais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid