MP obtém sentença que impede reconstrução de templo na zona sul da capital

Turma acolheu a ação civil pública ajuizada por uma promotora e proibiu uma igreja evangélica de reconstruir o templo. Em janeiro de 2009, o teto do templo da igreja desabou, matando nove pessoas

Fonte: MPSP

Comentários: (1)




O Ministério Público obteve, nesta sexta-feira (4), sentença favorável em ação civil pública, proibindo a Igreja Evangélica Apostólica Renascer em Cristo de reconstruir o templo da avenida Lins de Vasconcelos, na zona sul da capital. Em janeiro de 2009 o teto da igreja desabou, matando nove pessoas.


A decisão invalida o alvará concedido pela Prefeitura para reconstrução do prédio. Anteriormente, a Igreja Renascer já havia interposto recurso junto ao Tribunal de Justiça, também sem êxito. As decisões foram tomadas a partir da ação civil pública movida pela promotora de Justiça da Habitação e Urbanismo da Capital, Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza, no final de janeiro de 2009.


Na ação, o MP questionava a legalidade do alvará expedido pela Prefeitura no tocante à regularização da reconstrução do templo. O empreendimento pretendido pela Renascer foi aprovado sem ter sido submetido à análise prévia da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CLTU), desconsiderando o fato de a obra ser capaz de causar impactos ambiental e urbanístico em seu entorno, como por exemplo, o aumento no trânsito. 


Na sentença, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta que “tratando-se de um local que é frequentado por quase duas mil pessoas (o alvará foi concedido em 2000, observando o número de 1.837 pessoas), é de concluir que se tratava, em 2000, de um empreendimento gerador de impacto na vizinhança, sobretudo pela questão do tráfego que envolvia suas atividades, o que deveria ter sido considerado pelo Poder Público para exigir um prévio estudo de impacto no tráfego da região, antes de autorizar a anistia do imóvel”.


No entendimento do juiz, “se em 2000 aquela situação determinava a realização desse estudo prévio, com maior razão exige agora em 2009, porque é de se presumir que o público que frequentará a referida igreja, depois de reconstruído seu templo, terá aumentado, consequência de a população também ter aumentado, assim também como o número de veículos em geral que trafegam pela avenida Lins de Vasconcelos, que é de ser considerada como uma via importante de tráfego para o deslocamento para bairros da zona sul desta capital”.

Palavras-chave: Igreja; Templo; Morte; Acidente; Reconstrução; Proibição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mp-obtem-sentenca-que-impede-reconstrucao-de-templo-na-zona-sul-da-capital

1 Comentários

Iarandú Thadeu func. público08/05/2012 22:55 Responder

Olha, não sei... tudo bem até concordo com a ação civil pública intentada, tudo \\\"nos conformes\\\", decisão bem embasada do magistrado, mas em grau de recurso tenho certeza que a defesa vai suscitar a questão constitucional da liberdade de culto, me parece um prato cheio, pois, dado às manchetes que envolveram integrantes dessa denominação religiosa, associado ao fato do desabamento, creio fácil convencer o relator da apelação no tribunal de justiça do Estado...

Conheça os produtos da Jurid