MP obtém liminar que proíbe uso particular de veículo oficial pela primeira-dama de Bebedouro

MP proíbe prefeito e sua esposa de usarem, para finalidades pessoais, o veículo que é patrimônio municipal, com pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público proibindo a primeira-dama de Bebedouro, Sueli Marina de Assis Bianchini, de utilizar para fins particulares ou manter em sua residência, sob qualquer argumento, o veículo oficial do Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

 
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira depois que inquérito civil instaurado na Promotoria do Patrimônio Público e Social de Bebedouro confirmou denúncias de que a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade de Bebedouro estaria utilizando veículo oficial do Município para a realização de atividades particulares. A investigação flagrou a primeira-dama utilizando o carro oficial por várias vezes para questões particulares, sem nenhuma vinculação à sua função pública.


A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada contra a primeira-dama e contra o prefeito João Batista Bianchini, que autorizou e compactuou com a utilização de veículo público em benefício particular.


“Com o conhecimento e, no mínimo, anuência tácita do réu João Batista Bianchini, seu marido, a ré Sueli passou a deixar o veículo do Fundo Social da Solidariedade na garagem de sua residência, onde permanecia fora dos horários de expediente e mesmo quando a ré dele não fazia uso”, escreveu o promotor na ação, na qual é pedida a condenação do prefeito e da primeira-dama por ato de improbidade administrativa.


Na última terça-feira (17) o juiz Amílcar Gomes da Silva, da 2ª Vara de Bebedouro concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pedida pelo MP e impôs à primeira-dama Sueli Marina de Assis Bianchini “obrigação de não fazer, consistente em, desde já, não manter, na sua residência, de modo algum e sob qualquer pretexto, o veículo descrito na inicial, ou qualquer outro que seja de propriedade do Município de Bebedouro, nem utilizar qualquer um deles para fins que não sejam públicos, sob pena de incidir, a título de responsabilidade pessoal, em multa diária de R$ 1 mil, caso verificado o descumprimento da ordem, cuja validade e eficácia são imediatas”.

Palavras-chave: Veículo; Proibição; Prefeito; Patrimônio municipal

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1 Comentários

Elizeu Pedro Mendes Servidor Público Municipal29/01/2012 19:29 Responder

O Promotor de Justiça está de parabéns por tomar esta atitude e levar a frente denuncias, investigando os fatos, que hoje são comuns, principalemente em pequenos municípios. No municío onde moro não é diferente, pois diariamente vemos servidores principalmente os que ocupam cargos em comissão utilizando-se de veículos para fins particulares, onde foram realizadas filmagens e fotografados tais atos ilícitos, e após encaminhados ao MP local para providências. Acredito que se a população ajudar a cuidar do patrimônio público como nestes casos, certamente vai sobrar mais recursos para serem investidos em projetos sociais básicos.

Elizeu Pedro Mendes Servidor Público Municipal 29/01/2012 19:31

Só para lembrar, o município é RONCADOR PARANA.

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