MP obtém liminar que obriga Delta a refazer obra na estrada Ribeira-Itapirapuã Paulista

A empresa Delta tem prazo de 30 dias para corrigir as imperfeições da estrada, decorrentes de irregularidades na execução da obra de recuperação da via

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e obrigou a Delta Construções S/A a iniciar, no prazo de 30 dias, as obras para corrigir as imperfeições da estrada, decorrentes de irregularidades na execução da obra de recuperação da via.


De acordo com a ação, a Delta, que foi contratada pelo Estado de São Paulo para executar os serviços de recuperação da estrada vicinal, utilizou material de qualidade inferior em relação ao previsto no contrato, bem como realizou a obra em desconformidade com o compactuado.


Segundo a ação civil pública, a Delta foi contratada para obras de recuperação de 24,9 km da estrada vicinal, que deveriam ser executadas mediante a utilização de produto nominado “camada de rolamento CBUQ, faixa C”. Entretanto, durante a execução do contrato foi verificada a inviabilidade de utilização do produto, razão pela qual sua propôs sua permuta por “duas camadas de micro pavimento com polímeros sem fibras”. Essa substituição provocou majoração do preço da obra em R$ 2,9 milhões, cujo valor final chegou a R$ 15,5 milhões.


O Promotor de Justiça Hamilton Antônio Gianfratti Júnior destaca, na ação, que a Delta cobrou por material não utilizado na obra e ficou caracterizado que a empresa empregou “tecnologia de eficiência e custo inferior à inicialmente prevista, o que resultou em obra de péssima qualidade”. Na ação, ficou demonstrado que menos de três anos depois da conclusão da obra, a estrada voltou a ostentar condições precárias de trânsito.


Ele pede a condenação da Delta à obrigação de refazer a obra, além de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 4,7 milhões, referente ao material cobrado e não utilizado.


O Juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, da Comarca de Apiaí, concedeu a liminar pedida pelo MP e determinou que a Delta inicie, no prazo de 30 dias, as “obras de reparação dos inúmeros defeitos verificados na referida rodovia” que, segundo a decisão, deverão estar concluídas no prazo máximo de 180 dias. A liminar determina que a empresa utilize “material adequado para garantir a plena e segura trafegabilidade dos usuários até o termo final da ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.


O Juiz também determinou que a empresa apresente relatório circunstanciado sobre o material e a técnica a ser utilizados, além do cronograma a ser cumprido na reparação emergencial dos defeitos da rodovia, no prazo de 30 dias, bem como elabore e junte ao processo informativo atualizado das obras efetuadas a cada 15 dias.

Palavras-chave: Prazo; Correção; Irregularidades; Recuperação; Estrada

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