MP obtém liminar que impede fechamento de unidade de saúde de Belém

Turma negou provimento ao recurso impetrado pela Secretaria Estadual de Saúde e manteve a liminar para deixar o NGA aberto

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Direitos Humanos, área de Saúde Pública, obteve na Justiça liminar em ação civil pública impedindo que a Secretaria Estadual de Saúde feche a unidade de saúde Núcleo Geral de Atendimento (NGA) Belém, na capital.


De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Arthur Pinto Filho em julho de 2010, a Secretaria de Saúde, “sem qualquer estudo técnico que embasasse a sua posição, de forma imotivada (sequer tem documento formal acerco do tema), determinou o fechamento do NGA Belém”.


A ACP foi instaurada após representação feita pelos sindicatos dos Trabalhadores em Saúde e Previdência e dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo, e manifestações do Conselho de Segurança do Belém e da Sociedade Amigos do Belém, além de matérias jornalísticas que relataram que centenas de pessoas se posicionaram contra o fechamento por meio de abaixo-assinados e atos públicos. 


A unidade de saúde presta serviços à comunidade há mais de 30 anos e atende, em média, três mil pessoas por mês. Possui 40 mil fichas de pacientes que são tratados atualmente, nas especialidades de ortopedia, endocrinologia, reumatologia, gastroenterologia, dermatologia, urologia, cardiologia e otorrinolaringologia. Alguns médicos trabalham no local há 20 anos ou mais.


A Secretaria de Saúde alegou que o fechamento da unidade seria feito porque o prédio apresenta estrutura imprópria. Em 2010, quando ingressou com a ação, o MP obteve a liminar impedindo o fechamento. O Estado interpôs recurso e, no último dia 27 de março, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ, negou provimento ao recurso e manteve a liminar para deixar a unidade aberta. Participaram do julgamento os desembargadores Amorim Cantuária, Antonio Carlos Malheiros, Marrey Uint e o relator do caso, Leonel Costa.

Palavras-chave: Saúde pública; Unidade; Fechamento; Recurso; Secretária estadual; Impedimento; Liminar

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