MP obtém liminar para proteção de área de preservação permanente em Presidente Epitácio

Também deverá ser apresentado ao órgão ambiental um projeto para recomposição da vegetação e demarcação a área de reserva legal, no prazo de 120 dias

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público e proibiu o dono de uma propriedade em Presidente Epitácio de modificar  área de preservação permanente. A liminar também  determina que seja apresentado ao órgão ambiental projeto indicando a área de reserva legal, cronograma de recomposição da vegetação e demarcação a área de reserva legal, no prazo de 120 dias.


A liminar foi pedida em ação civil pública  ajuizada  no último dia  26 outubro pelos Promotores de Justiça Gabriel Lino de Paula Pires e Amélio Pasini Júnior, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleo Mirante Paranapanema, com a finalidade de proteger área de preservação permanente  as margens dos corpos d’água que estão em alto nível de degradação.


A ação é resultado de inquérito civil instaurado em 2011, no qual se  verificou que não havia conservação das áreas de preservação permanente. O proprietário da Fazenda Anhumas II, Henrique Moraes Prata,  ocupou o local apenas com atividades pecuárias, sendo que o confinamento dos bois era feito dentro desses locais que deveriam estar protegidos. O inquérito apontou também que  as margens dos corpos d’água apresentavam alto nível de degradação e processos erosivos. Verificou-se, ainda, que não há área de reserva legal averbada, e que a situação do imóvel rural  estava irregular  em relação no que se refere às obrigações ambientais do proprietário.


Durante a investigação, houve um acordo com o proprietário,  mas o arquivamento do inquérito não foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público,  que converteu o julgamento convertido em diligência para rediscussão da cláusula que contemplou a possibilidade de renovação em caso de modificação da lei ambiental. Foi marcada nova audiência com o proprietário e proposto um novo termo de ajustamento de conduta, porém ele não aceitou.


Na ação, os Promotores destacam  que “o imóvel apresenta ausência de vegetação arbórea nativa que representa a reserva legal florestal, assim como intervenção não passível de autorização em área de preservação permanente”. A liminar foi concedida na última quinta-feira (6/12) pelo Juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, 3ª Vara Cível de  Presidente Epitácio, determinando  que  o proprietário se abstenha de imediato de degradar por qualquer meio e modo, a área de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da liminar.

Palavras-chave: Prazo; Área de preservação; Crime ambiental; Meio ambiente

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