MP obtém liminar em ação movida contra a Toyota por prática abusiva de reserva de mercado

A empresa praticou indevidamente a reserva de mercado, a qual restringe a venda de automóveis pelas concessionárias aos residentes fora dos limites da sua área demarcada

Fonte: MPSP

Comentários: (1)




O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública contra a Toyota do Brasil S.A pela prática conhecida como reserva de mercado, que restringe a venda de automóveis pelas concessionárias aos residentes fora dos limites da sua área demarcada.


De acordo com a ação proposta pelo Promotor de Justiça do Consumidor Gilberto Nonaka, a montadora concede benefícios econômicos às concessionárias por vendas realizadas dentro da área de concessão e, por isso, essas lojas não vendem veículos novos para consumidores que residam fora da área de concessão ou a induzem os clientes a declararem falsos domicílios.


“A rede de distribuição, por exclusiva vontade própria, não negaria a venda de um veículo novo ao consumidor, pelo simples fato de residir fora da área de concessão; isso somente ocorre porque a montadora ré [Toyota] concede benefícios econômicos  – diretos ou indiretos  – em razão da venda realizada dentro da área de concessão, além da eventual punição ao distribuidor que realiza venda para consumidor que reside fora da área de concessão”, destaca a ação.


Para o MP, “evidente que os benefícios concedidos acabam por estimular os distribuidores a não venderem os veículos novos para consumidores que residam fora da área de concessão ou a induzirem estes a declararem falsos domicílios”. O Promotor fundamenta, ainda, que “é abusivo impor aos consumidores, como condição pra aquisição do veículo pretendido, que declarem falsamente, estarem domiciliados na área de atuação da concessionária quando, de fato, não estão”. A ação é resultado de um inquérito civil instaurado no ano passado. O MP, durante o andamento do inquérito, propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a empresa recusou o acordo.


Na decisão, proferida no dia 10 de dezembro, o Juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44° Vara Cível da Capital, deferiu o pedido do MP proibindo a montadora de conceder qualquer benefício em razão da reserva de mercado, obrigando a demonstrar no contrato que a concessionária não pode recusar a venda ao consumidor que resida fora da área de concessão e também proibindo a montadora de exigir ou permitir que os consumidores declarem falsamente sua residência.A Justiça determinou ainda que a montadora informe de maneira destacada na primeira página de seu site, no prazo de 10 dias, que o consumidor pode adquirir seu veículo na concessionária de sua preferência e que está proibida de recusar a venda, exigir ou permitir declaração falsa. Em caso de descumprimento, A Justiça fixou multa diária de R$ 30 mil para o caso de descumprimento.

Palavras-chave: Prática abusiva; Reserva de marcado; Ação civil pública; Concessionária

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mp-obtem-liminar-em-acao-movida-contra-a-toyota-por-pratica-abusiva-de-reserva-de-mercado

1 Comentários

miguel chaim advogado16/01/2013 14:10 Responder

Na verdade trata-se de um sério problema para as montadoras e para os concessionários. Um confronto direto entre a organização comercial envolvendo fabrica e distribuidor. Para entender a existencia dessas normas de conduta das montdoras é preciso uma minuciosa esplicação, pois envolve criterios aplicdos e respeitados ha mais de 50 anos. Se de um lado beneficia o comprador de outro tumultua a disciplina na distribuição dos veiculos pelas concessinárias. Cada uma delas recebe de acordo com seu potencial de mercdo, sua atribuição e se houver quebra dessa ordem vai ficar dificil administrar para fabrica e concessionrios a sua atribuição de veiculos . È preciso um estudo dos orgãos representativos de ambas as pares para se chegr a uma solução que se coadune com os três, fabrica, concessionários e clientes . É dificil mas não impossivel.

Conheça os produtos da Jurid