MP e Abyara assinam TAC que isenta consumidor da taxa de corretagem

Propostas de compra e venda de imóveis deverá conter a informação de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Abyara Brokers  Intermediação Imobiliária Ltda., que atua no ramo da construção e venda de imóveis, para que seja colocado nas propostas de compra e venda de imóveis a informação de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor.


O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Camila Mansour Magalhães da Silveira e representante da Abyara em junho deste ano, e já foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.


A empresa tem 60 dias para se adaptar e caso descumpra o Termo, está sujeita a multa de R$ 30 mil, por consumidor em relação ao qual se verificar o descumprimento.


O Ministério Público também tentou firmar acordo nos mesmos termos com a MRV Engenharia e Participações S.A. e por falta de aceite da empresa foi ajuizada  Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela.  A Juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo deferiu o pedido da promotoria e suspendeu a cobrança da taxa de corretagem, sob pena de multa de R$ 5 mil.


 

Palavras-chave: Consumidor; TAC; Corretagem; Isenção; Direito

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