MP consegue liminar que adia início das aulas para reforma em escola da Capital

MP determinou que o Estado e a FDE providenciem os reparos apontados em relatório técnico e na vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena diária de R$ 50 mil, no prazo limite de 30 dias

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou o adiamento, por cinco dias, do início das aulas na Escola Estadual Fazenda do Carmo III, em Guaianazes, na Capital, que ainda mantém revestimentos metálicos nas paredes internas das salas de aula. A decisão obriga o Estado a realizar, nesse prazo, obras emergências que garantam a segurança dos alunos até a completa reforma do estabelecimento.


A antecipação da tutela foi pedida pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Educação do Ministério Público para resguardar, emergencialmente, a integridade dos alunos, professores e funcionários da escola. Na ação, o MP pede que a Justiça obrigue o Estado a reformar integralmente a escola ou a construir nova escola que garanta segurança e conforto a toda a comunidade escolar e obedeça a padrões adequados de qualidade do ensino.


A ação foi proposta como resultado de inquérito civil instaurado para apurar notícias de problemas estruturais e de desconforto térmico e acústico nas Escolas Estaduais Fazenda do Carmo III, Waldir Rodolpho de Castro e Loteamento Gaivotas I, II e III, construídas com o denominado “padrão Nakamura”. No inquérito, o MP recebeu recentemente laudo do Corpo de Bombeiros que aponta também problemas de segurança no prédio da Escola Fazenda do Carmo.


O juiz da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Itaquera acatou o pedido do MP e determinou que o Estado e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) providenciem os reparos apontados em relatório técnico e na vistoria do Corpo de Bombeiros – incluindo reconstituição das colunas de sustentação, complementação de equipamentos contra incêndio e luzes de emergência, isolamento das caixas e fios elétricos expostos, proteção da central de gás de cozinha e do sistema de exaustão e ventilação da cozinha -, sob pena diária de R$ 50 mil. Ainda segundo a decisão judicial, o início das aulas deverá ser retardado para a realização dessas obras.


“Como se trata de escola com mais de 1.000 alunos e para evitar que sejam prejudicados, pelas dificuldades para implementar sua imediata transferência para outras unidades, mostra-se mais razoável retardar, por alguns dias, o início do ano letivo, em se tratando de medidas que podem ser implementadas imediatamente pelo Poder Público, sem prejuízo da oportuna reposição de aulas”, decidiu o juiz.


A decisão também estabelece que, no prazo limite de 30 dias, se persistir a situação na escola, será examinada eventual interdição total e definitiva do funcionamento do estabelecimento.


No prazo de 15 dias, Estado e FDE devem apresentar à Justiça projeto de reforma, “comprovando que as intervenções resolve definitivamente o problema, descartadas medidas paliativas, ou o projeto de nova escola”. A decisão foi proferida na última quinta-feira (26).

Palavras-chave: Condições precárias; Ensino; Reparos; Multa; Prazo

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