MP consegue condenação de 8 pessoas por associação para o tráfico em Sorocaba
Condenação fora agravada pelo crime ter sido praticado também em dependências carcerárias
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Sorocaba, obteve junto à 2ª Vara Criminal de Sorocaba a condenação de oito pessoas por associação para o tráfico, agravado pelo crime ter sido praticado também em dependências carcerárias.
Foram condenados M.A.A.A., conhecido como “Contini” e “Branco”, K.C.S., a “Kelona”, R.F.Z., o “Baleado”; R.L.G., conhecido como “Indinho”; G.D.A., o “Aprendiz” ou “Magrão”; R.C.R.; M.D.O., o “Piedade”, e A.M.M.M.. As penas dos oito acusados, somadas, superam 67 anos de prisão.
Na ação penal, os promotores do GAECO de Sorocaba sustentaram que os acusados atuavam associados e com a autorização do comando local de facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios paulistas. No processo, ficou demonstrar que M.A.A.A. tinha, na organização criminosa, a função de “disciplina interna” e que, mesmo recolhido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Hortolândia, comandava pontos de vendas em Votorantim, com o auxílio de K.C.S e G.D.A., e em Piedade, com participação de R.L.G..
Também ficou provado que R.C.R. intermediava a compra de droga junto a K.C.S. para fornecimento a outros traficantes. Já M.D.O. foi identificado como traficante que agia sob o comando de K.C.S., enquanto A.M.M.M., companheira de R.F.Z., atuava no comércio de drogas sob a orientação do companheiro e com o apoio K.C.S., que a abastecia.
M.A.A.A., K.C.S., R.F.Z. e R.L.G. foram condenados à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, cada um, e ao pagamento de 1633 dias multa. G.D.A., R.C.R. e M.D.O., foram sentenciados a cumprir 7 anos de reclusão e a pagar 1.200 dias multa. Já A.M.M.M. foi condenada a cumprir 8 anos e 2 meses de reclusão e a pagar 1400 dias multa. Cabe recurso da decisão.