Motorista é condenado por morte na Ponte JK

Justiça condenou motorista a 10 anos de reclusão e 83 dias-multa por homicídio

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou a dez anos de reclusão em regime inicial fechado e a 83 dias-multa um motorista julgado por homicídio. Em sessão que durou mais de 14 horas, o corpo de jurados deu o veredito a um processo que já teve até recurso ao STF.


De acordo com a denúncia, "no dia 24.01.2004, por volta de 02h40min, na via sobre a Ponte Juscelino Kubitchek-JK, sentido Plano Piloto - Lago Sul, o denunciado Rodolpho Félix Grande Ladeira, dirigindo (...) veículo Mercedez-Benz/C230, (...) imprimiu velocidade incompatível com o local, alcançando 165 KM/h". Narra ainda a peça acusatória que "em virtude desta ação, o acusado colidiu na parte posterior direita do VW/Santana (...) que trafegava à sua frente, conduzido por Francisco Augusto Nora Teixeira, provocando neste os ferimentos (que foram) causa eficiente de sua morte". Para o Ministério Público, "ao conduzir o veículo da forma como foi descrita, imprimindo velocidade de 165 Km/h, quando a velocidade máxima permitida na via era de 70 Km/h, o denunciado assumiu o risco da ocorrência do resultado, bem como expôs ao perigo comum as pessoas que ali trafegavam". A conduta dolosa na forma eventual é aquela em que o sujeito assume o risco de produzir o resultado.


Durante a instrução processual, várias testemunhas reiteraram que o veículo trafegava em alta velocidade e algumas afirmaram que teriam notado a presença de um outro carro, um Gol, que, aparentemente, fazia um "pega" ou "racha", com o veículo dirigido pelo réu. Ao ser interrogado durante o julgamento se estaria participando de um "racha" quando ocorreu o acidente, Rodolpho respondeu que "de forma alguma" e acrescentou que não sabe precisar em que velocidade estava, mas que "poderia ser" algo em torno de 120 km/h e não de mais de 160 km/h, conforme o laudo oficial. Emocionou-se ao falar dos filhos e dos problemas pessoais pelos quais estaria passando na época, aos 21 anos.


De acordo com o processo, "antes do evento (o réu) teve outros envolvimentos com o mesmo 'modus operandi', ou seja, colisão com veículos por excesso de velocidade e (...) após o evento também se envolveu em outro acidente automobilístico". Ainda cabe recurso.

 

Palavras-chave: Homicídio; Ponte; Trânsito; Reclusão

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2 Comentários

Luiz Engenheiro15/03/2012 21:16 Responder

O Conselho de Sentença praticou justiça ao condenar o réu,mas, com a legislção complacente e eivada de vícios , que, propiciam privilégios àqueles que cometem crimes hediondos como este, permite vários recursos. Além do mais, estes 10 anos de condenação, converter-se-ão em quantos anos de prisão? Até o trânsito em julgado, vários recursos ainda impedirão o cumprimento da sentença. Essa legislção que aí está, leva a justiça ao descrédito.

josé alex barroso leal sua profissão16/03/2012 17:51 Responder

É lógico que sem o conhecimento do caso concreto, soa temerário falar com precisão, sobre se acertou ou não o Conselho de Sentença, ao condenar. O que se pode dizer é que algo tem que mudar - e já está mudando. E nem precisa ser exatamente dentro da lei penal ou processual, com alteração de seu conteúdo, já que o dolo eventual existe, há muito, no Código Penal. Só dependia de ser entendido dentro de uma realidade crua, em que delinquentes ocasionais saem às ruas, com suas armas, ou melhor, suas máquinas possantes ou não, eliminando vidas e/ou causando sofrimentos com a sempre desculpa de que foi apenas uma imprudência. Tudo balela! É hora de repensar a vida, inclusive a dos outros.

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