Motorista é condenado por dirigir embriagado

A juíza Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Josué Antônio de Souza a 1 ano e 8 meses de detenção em regime inicialmente semi-aberto e suspendeu em 1 ano e 9 meses o seu direito de dirigir.

Fonte: TJGO

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A juíza Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Josué Antônio de Souza a 1 ano e 8 meses de detenção em regime inicialmente semi-aberto e suspendeu em 1 ano e 9 meses o seu direito de dirigir. Ele foi condenado com base na Lei 11.705/2008, a Lei Seca, por ter sido flagrado dirigindo, sob efeito de bebida alcóolica, o Gol JHD-0226 na Rodovia GO-060, por volta das 12h30 do dia 6 de julho.

Josué foi abordado no posto da Polícia Rodoviária Estadual no sentido Goiânia-Trindade e submetido ao teste do bafômetro, que constatou índice de 11 decigramas de álcool por litro de sangue ? valor superior ao limite de 5,9 decigramas previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Encaminhado ao 5º Distrito Policial, ele confessou ter bebido três latas de cerveja antes de sair em viagem para a cidade de Iporá.

Ao proferir a sentença, Averlides Lemos considerou que, além de a dosagem alcoólica ser superior ao limite legal, a conduta do acusado ?é reprovável, vez que colocou em risco a incolumidade pública, já que poderia ter causado um acidente de trânsito, vez que conduzia seu veículo em uma rodovia estadual de grande fluxo de veículos?. A juíza consultou o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para saber se o equipamento utilizado no teste do bafômetro estava regular ? o aparelho foi considerado aprovado, com verificação válida até 13 de novembro deste ano.

Avelirdes Lemos explicou também que a condenação será cumprida em regime semi-aberto uma vez que o acusado não é réu primário. Josué terá de pagar também 60 dias-multa, (o dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato).

Palavras-chave: motorista

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