Motorista é condenado por atropelar e matar motociclista em avenida de Campinas

Réu dirigia na contramão e sob efeito de álcool.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A Vara do Júri da Comarca de Campinas condenou homem que, embriagado e na contramão, atropelou e matou motociclista. No julgamento presidido pelo juiz José Henrique Rodrigues Torres, os jurados decidiram que o réu é culpado pelo crime de homicídio com dolo eventual. O magistrado fixou a pena em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.


Consta nos autos que no início da manhã do dia 19 de Janeiro de 2013 o acusado dirigia na contramão de uma avenida de Campinas quando atingiu o condutor de uma moto. A vítima, de 47 anos, faleceu cinco dias depois.


“Segundo a decisão das juradas, que acolheram a imputação admitida na pronúncia e afirmada na denúncia, o réu agiu com dolo eventual exatamente porque, além de dirigir o veículo na contramão de direção por um longo período, para mera satisfação do desejo de dirigir na contramão, conduziu o veiculo em ‘estado de embriaguez’”. Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0003752-75.2013.8.26.0114

Palavras-chave: Condenação Homicídio Dolo Eventual Atropelamento Embriaguez ao Volante

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/motorista-e-condenado-por-atropelar-e-matar-motociclista-em-avenida-de-campinas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid