Motorista de coletivo é absolvido de pena por acidente de trânsito

?Há de se concordar que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, pois em momento algum restou comprovada a imprudência, negligência e tampouco imperícia do apelante", conclui desembargador

Fonte: TJAL

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Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concederam habeas corpus a Carlos Jorge da Silva e extinguiram a pena de multa aplicada em seu desfavor pela prática de homicídio culposo, em decorrência do acidente de trânsito que envolveu o transporte coletivo que conduzia e uma bicicleta. A decisão foi realizada durante sessão desta quarta-feira (12).


O motorista não abandonou o local do acidente, tendo ele mesmo prestado as informações necessárias aos peritos de trânsito que chegaram ao local após o ocorrido”, afirmou o desembargador-relator Mário Casado Ramalho. O magistrado constatou ainda que o depoimento da testemunha de defesa e de acusação convergem para a verdade. “O ciclista trafegava em alta velocidade entre os carros em horário de pico e realizava manobras arriscadas colocando em risco sua própria vida e a do carona que carregava, que conseguiu sair ileso do acidente”, destacou.


Para Casado, a vítima foi negligente e imprudente ao extremo, executando manobras arriscadas para ultrapassar o ônibus em pleno horário de pico. “Há de se concordar que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, pois em momento algum restou comprovada a imprudência, negligência e tampouco imperícia do apelante”, concluiu o desembargador.


O juiz de primeiro grau havia condenado Carlos Jorge da Silva por prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, no exercício de sua profissão, estando conduzindo transporte de passageiros e por ter entendido que o mesmo se evadiu do local da fatalidade sem prestar socorro. O magistrado julgou procedente, em parte, a denúncia em seu desfavor e converteu a pena privativa de liberdade em prestação de serviço à comunidade e ao pagamento de 30 dias-multa.


Durante a sessão, os desembargadores decidiram que a culpa é exclusivamente do ciclista e alterou-se a Sentença Condenatória, concedendo a Carlos Jorge absolvição da imputação feita e extinção da pena de multa.

Palavras-chave: Acidente; Ônibus; Bicicleta; Socorro; Abandono; Comprovação

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