Moradora deve indenizar síndico por calúnia e difamação

O autor será indenização em R$ 7 mil por danos morais

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça aumentou a indenização fixada ao síndico de um condomínio difamado e caluniado por uma moradora do prédio.


O autor alegou que, para segurança do condomínio em que é síndico, determinou a troca dos interfones do prédio, com custos apenas para os moradores que desejaram trocar seus aparelhos. Dias depois, contou que a moradora-ré estava na sala de administração do prédio, conversando com outro morador. Ao interferir na conversa sobre a troca dos interfones, foi chamado por ela de ladrão. Inconformado, pediu indenização para que seja sanada a dor de ser difamado e caluniado publicamente.


A decisão de 1ª instância julgou ação procedente e condenou a moradora ao pagamento de R$ 3.500 a título de danos morais.


Insatisfeito com o valor arbitrado, recorreu da decisão alegando que a jurisprudência tem arbitrado, em casos semelhantes, o valor equivalente a 20 salários-mínimos. 


O relator do processo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 7 mil, equivalente a 20 salários mínimos vigentes à época da sentença.


Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Luís Francisco Aguilar Cortez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Palavras-chave: Indenização; Calúnia; Difamação; Danos Morais; Síndico; Moradora

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1 Comentários

Carlos aposentado06/01/2012 1:53 Responder

A coisa mais difícil nesse BRASIL é um SÍNDICO ir para a cadeia. Ao longo de dez anos assistimos um ex-síndico, que saiu e NÃO TEVE AS CONTAS APROVADAS, declarar um ROMBO de R# 700.000,00 ( SETECENTOS MIL REAIS)) consignado em Ata de AGE. Um Relatório da 76ª DP diante do fato de quando a dívida era ainda de MAIS de R$ 384.000,00 que se fizesse uma AUDITORIA. O síndico que o substituiu nada fez e não faz. Já que o \\\"advogado do Condomínio\\\" é, atualmente, um ex-morador. O RJ copiou uma Lei Estadual mandando o nome de condôminos inadimplentes para o SPC e SERASA. Desde quando um Condomínio tem relações com os moradores que não o de REPASSE DE CONTAS A PAGAR ? O Condomínio, NÃO VENDE NADA. As cobranças em atraso devem ser feitas na JUSTIÇA em Ação de rito SUMÁRIO. SPC e SERASA nesse caso dever ter a Lei julgado INCONSTITUCIONAL já que existe uma maior, FEDERAL... O síndico que NÃO PRESTA CONTAS, além de RESPONDER CRIMINALMENTE, deveria ir para o SPC e SERASA... ( por baixo ).

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