Morador de rua acusado da morte do colega foi condenado por homicídio culposo, pelos jurados da 2ª Vara

A pena imposta ao réu foi de dois anos de detenção convertida pelo juiz em prestação de serviços à comunidade.

Fonte: TJPA

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A pena imposta ao réu foi de dois anos de detenção convertida pelo juiz em prestação de serviços à comunidade.

O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa submeteu ao Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri de Belém Ismael Araújo da Paixão (Japona ou Japonezinho), morador de rua, acusado de homicídio contra Davi da Silva Brito (Sarquis), outro morador de rua. Após quatro horas de julgamento, os jurados votaram pela desclassificação do crime para homicídio culposo (pena prevista um a três anos de detenção), acolhendo a tese do defensor público Paulo Bona. O juiz fixou a pena do réu em dois anos de detenção, convertendo-a em pena restritiva de direitos.

Conforme a denúncia, o crime ocorreu por volta das 22 horas, do dia 09 de julho de 2007, às proximidades do hospital Belém, na Trav. Barão do Triunfo, quando o réu utilizando uma faca aplicou contra a vítima, que morreu em decorrência desses ferimentos. O inquérito revelou que réu e vítima eram moradores de rua e tiveram antes uma discussão por causa de R$ 2,50, que o réu tinha e que a vítima queria se apropriar.

Populares que estavam às proximidades onde ocorreu o crime se recusaram a comparecer à Polícia para testemunhar. Durante a instrução processual também não houve testemunhas presenciais, apenas depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, tendo o réu apresentado duas versões. Num depoimento ele alegou que o colega de rua teria caído sobre a faca e em outro depoimento assumiu que teria sido ele a desferir a facada na vítima, que queria ficar com seu dinheiro. No relatório policial não ficou claro de quem seria a faca.

Hoje, perante os jurados o réu contou que estava bebendo com a vítima e mais um terceiro morador de rua. Durante a bebedeira o réu se desentendeu com Sarquis, tendo este sacado de uma faca para lhe ferir, mas, ?como estava muito embriagado caiu por cima dela?, declarou Ismael Paixão. O promotor de justiça vinculado ao 2o. Tribunal do Júri, Edson Souza sustentou a acusação e requereu aos jurados para condenarem o acusado por homicídio simples, que prevê uma pena de 06 a 20 anos de prisão.

O defensor do acusado, que é também sub defensor geral da Defensoria Pública do Estado, sustentou duas teses. Uma que o réu agiu em legítima defesa própria e requereu aos jurados a absolvição. Outra tese defensiva de Bona foi a de que o réu praticou homicídio culposo, ou seja, não agiu com intenção de matar, ressaltando que não houve o dolo por entender que o acusado não tinha intenção de matar o colega de rua.

Preso desde à época do crime, o morador de rua e dependente de álcool, ainda se encontrava na condição de preso, por não ter residência fixa. Após ouvir a sentença declarou que vai procurar uns parentes que moram em Castanhal para sair das ruas. A sessão começou por volta das 8h, no Plenário do Júri Elzaman Bittencourt, 2º andar do Fórum Criminal de Belém (Cidade Velha) e encerrou por volta das 12h.

Processo N° 200720373056 .

Palavras-chave: homicídio

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