Modelo será indenizada por uso indevido de sua imagem em publicidade

A agência Mega Marcus Eli & Gustavo Associados Mega Model?s Agency terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma modelo, pelo uso indevido de sua imagem

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




Lívia Rossi trabalha como atriz e modelo, e foi chamada para fazer um ensaio fotográfico na empresa em 2004. Porém, ela foi surpreendida com a veiculação de sua imagem no site da empresa de telefonia OI, sem qualquer remuneração ou mesmo contrato firmado com a ré ou com a empresa de telefonia.


Segundo a autora, ela entrou com ação contra a empresa de telefonia, porém a mesma foi julgada improcedente porque a empresa apresentou o contrato no qual a agência Mega Model´s autorizou a divulgação das imagens em seu nome.


A decisão foi nos termos do voto do desembargador relator Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio, que ressaltou estar correta a decretação de revelia em ralação a ré, pois esta não apresentou contestação no prazo legal e por isso, presume-se que os fatos apresentados pela autora sejam verdadeiros. Em relação à violação do direito de imagem da autora, o magistrado fez a seguinte citação: “Logo, em se tratando de violação a direito à imagem, a obrigação de reparação advém do próprio uso indevido, não havendo de se cogitar da prova acerca da utilização por meio vexatório”.

 


Nº do processo: 0021165-20.2008.8.19.0002

Palavras-chave: Indenização; Uso; Imagem; Publicidade; Autorização; Mega Model?s Agency

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/modelo-sera-indenizada-por-uso-indevido-de-sua-imagem-em-publicidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid