Modelo adotado para divulgar salários de servidores fere a legislação

CNJ quer mudar a regulamentação da norma

Fonte: Correio Braziliense

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, no fim do ano passado, um grupo de trabalho para propor mudanças na regulamentação da Lei de Acesso à Informação pelos tribunais. Na lista das pendências, está a forma de divulgação dos salários dos servidores. É que, atualmente, o Judiciário adota um modelo — reproduzido pelo Ministério Público Federal — que descumpre a Lei n° 12.527, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012.


O parágrafo 3º do artigo 8º determina expressamente que os portais deverão “possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações”. O modelo atual, porém, informa apenas a remuneração bruta e líquida, por blocos de servidores, em milhares de páginas, o que torna a junção inviável num só arquivo.


Só do MPF, são 11.668 páginas dos servidores ativos para copiar e colar para eventual transformação em formato de tabela, que permite a classificação dos dados, por exemplo, dos maiores salários para os menores, por cargos, função comissionada etc. O contribuinte que paga os salário de toda essa legião de funcionários públicos fica sem saber o que compõe a remuneração de cada um, quantos estão em cada faixa salarial, conforme o cargo e o nível de ingresso no concurso público. Se quiser obter detalhes, é preciso clicar em cada nome e ver um por um, o que inviabiliza qualquer análise global do perfil da folha de pagamento desses órgãos.

Palavras-chave: legislação direito constitucional servidores públicos

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